Sumário do BNM 454

Ação Penal nº Apelação STM nº
551/71 38.777

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Comunista (POC).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Regis Stephan de Castro Andrade, Marily Bezerra de Castro Andrade, Emir Simão Sader, Eder Simão Sader, Moacyr Barbosa da Silva, Angela Maria Mendes de Almeida, Helena Sumiko Hirata, Ramon Varela e Abrão Bernardo Frajman [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14 e 45, incisos I e IV e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com aplicação do disposto nos artigos 53, 79 e 81, parágrafo 1º, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de março de 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

30 de junho de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Emir Simão Sader, Moacyr Barbosa da Silva, Ramon Varela, Abrahão Bernardo Frajman e de Eder Simão Sader à pena de 2 anos de reclusão; de Regis Sttephan de Castro Andrade à pena de 3 anos e 11 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Angela Maria Mendes de Almeida e de Helena Sumiko Hirata à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Marily Bezerra de Castro Andrade à pena de 7 meses de reclusão [p.699].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Régis Sttephan de Castro Andrade [p.714] [p.718] e de Marily Bezerra de Castro Andrade [p.714] [p.716].

Data do julgamento

03 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação de Regis Sttephan de Castro Andrade, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi negado provimento à apelação de Marily Bezerra de Castro Andrade [p.748].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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