Sumário do BNM 454
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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551/71 | 38.777 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Comunista (POC).
Regis Stephan de Castro Andrade, Marily Bezerra de Castro Andrade, Emir Simão Sader, Eder Simão Sader, Moacyr Barbosa da Silva, Angela Maria Mendes de Almeida, Helena Sumiko Hirata, Ramon Varela e Abrão Bernardo Frajman [p.04].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 14 e 45, incisos I e IV e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com aplicação do disposto nos artigos 53, 79 e 81, parágrafo 1º, do Código Penal Militar.
11 de março de 1971.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
30 de junho de 1971.
Condenação de Emir Simão Sader, Moacyr Barbosa da Silva, Ramon Varela, Abrahão Bernardo Frajman e de Eder Simão Sader à pena de 2 anos de reclusão; de Regis Sttephan de Castro Andrade à pena de 3 anos e 11 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Angela Maria Mendes de Almeida e de Helena Sumiko Hirata à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Marily Bezerra de Castro Andrade à pena de 7 meses de reclusão [p.699].
Apelações de Régis Sttephan de Castro Andrade [p.714] [p.718] e de Marily Bezerra de Castro Andrade [p.714] [p.716].
03 de dezembro de 1971.
Foi dado parcial provimento à apelação de Regis Sttephan de Castro Andrade, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi negado provimento à apelação de Marily Bezerra de Castro Andrade [p.748].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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