Sumário do BNM 456

Ação Penal nº Apelação STM nº
71/69 38.841

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB) e Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Pedro Etelvino da Silva, Oswaldo José Lourenço, Manoel Francisco Vicente, José Francisco Bernardes, Dauta Jobert Barreto, Vicente de Paula Rodrigues, Isaías Ferreira de Lima, Geraldo Damasceno de Siqueira, Wilson de Carvalho Reis, Paulo Alcântara de Araújo, Euclides Peçanha Filho, Jason Lopes de Faria, Enoque Pereira de Lima, Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos, Salatiel Teixeira Rolins e Apolonio de Carvalho [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37, combinado com o artigo 42, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, incluído no artigo 43, combinado com o parágrafo único, do artigo 50, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de maio de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

13 de julho de 1971.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos e Salatiel Teixeira Rolins, para o fim de excluí-los da ação penal. Sobrestado o processo em relação a Apolonio de Carvalho, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Oswaldo Jose Lourenço, Pedro Etelvino da Silva, Manoel Francisco Vicente, Jose Francisco Bernardes, Vicente de Paula Rodrigues e de Isaias Ferreira de Lima à pena de 8 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.833].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.852] [p.860], de Pedro Etelvino da Silva [p.853] [p.864], Isaias Ferreira de Lima [p.854] [p.886], José Francisco Bernardes [p.855] [p.885], Manoel Francisco Vicente [p.855] [p.885] e de Oswaldo José Lourenço [p.856] [p.878].

Data do julgamento

26 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado provimento às apelações de Pedro Etelvino da Silva, Isaias Ferreira Lima, José Francisco Bernardes, Manoel Francisco Vicente e de Oswaldo José Lourenço, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade desses acusados [p.904].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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