Sumário do BNM 456
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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71/69 | 38.841 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB) e Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Pedro Etelvino da Silva, Oswaldo José Lourenço, Manoel Francisco Vicente, José Francisco Bernardes, Dauta Jobert Barreto, Vicente de Paula Rodrigues, Isaías Ferreira de Lima, Geraldo Damasceno de Siqueira, Wilson de Carvalho Reis, Paulo Alcântara de Araújo, Euclides Peçanha Filho, Jason Lopes de Faria, Enoque Pereira de Lima, Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos, Salatiel Teixeira Rolins e Apolonio de Carvalho [p.04].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37, combinado com o artigo 42, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, incluído no artigo 43, combinado com o parágrafo único, do artigo 50, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
04 de maio de 1970.
Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
13 de julho de 1971.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos e Salatiel Teixeira Rolins, para o fim de excluí-los da ação penal. Sobrestado o processo em relação a Apolonio de Carvalho, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Oswaldo Jose Lourenço, Pedro Etelvino da Silva, Manoel Francisco Vicente, Jose Francisco Bernardes, Vicente de Paula Rodrigues e de Isaias Ferreira de Lima à pena de 8 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.833].
Apelações do Ministério Público Militar [p.852] [p.860], de Pedro Etelvino da Silva [p.853] [p.864], Isaias Ferreira de Lima [p.854] [p.886], José Francisco Bernardes [p.855] [p.885], Manoel Francisco Vicente [p.855] [p.885] e de Oswaldo José Lourenço [p.856] [p.878].
26 de junho de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado provimento às apelações de Pedro Etelvino da Silva, Isaias Ferreira Lima, José Francisco Bernardes, Manoel Francisco Vicente e de Oswaldo José Lourenço, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade desses acusados [p.904].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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