Sumário do BNM 460

Ação Penal nº Apelação STM nº
7737/69 38.666

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Amélia Maria Mayall Guilayn, Ana Maria Galano Mochcovitch, Antonio Amaral Serra, Conrad Jean Walter Guislain Detrez, Eudóxio Rodrigues de Abreu, Jorge Eduardo Saavedra Durão, Jovelino Pereira Ramos e Maria Olivia das Chagas e Silva [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

21 de julho de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

16 de fevereiro de 1971 e 08 de julho de 1975.

Resultado do julgamento

Condenação de Conrad Jean Walter Guislayn Detrez à pena de 2 anos de detenção; e de Eudóxio Rodrigues de Abreu, Amélia Maria Mayall Guillayn, Ana Maria Galano Mochcovitch e de Maria Olívia das Chagas e Silva à pena de 1 ano de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.1001]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ana Maria Galano Mochcovitch e de Conrad Jean Walter Guislain Detrez, em razão da prescrição [p.1132].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1041] [p.1057], de Eudóxio Rodrigues de Abreu [p.1030] [p.1050], Maria Olívia das Chagas e Silva ou Maria Olívia Chagas Nogueira de Souza [p.1043] [p.1044] e de Amélia Maria Mayall Guilayn [p.1095] [p.1097].

Data do julgamento

13 de setembro de 1971 e 23 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado provimento às apelações de Maria Olivia Chagas Nogueira de Souza, Eudoxio Rodrigues de Abreu e de Amélia Maria Mayall Guilayn, para absolvê-los [p.1078] [p.1110].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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