Sumário do BNM 473

Ação Penal nº Apelação STM nº
27/69 38.275

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Glauco da Rocha Frota, Antonio Carlos Louzada, Ailton Benedito de Souza, Alailton de Lima Barbosa e Antônio de Andrade Xavier [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 9º da Lei nº 1.802, de 1953, reproduzido pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 510, de 1969, mantido pelo artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

26 de janeiro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

17 de setembro de 1970 e 11 de fevereiro de 1976.

Resultado do julgamento

Condenação de Glauco da Rocha Frota à pena de 2 anos de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.879]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Glauco da Rocha Frota, em razão da prescrição [p.937].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.888] [p.890].

Data do julgamento

17 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, declarando-se extinta a punibilidade de Antonio Carlos Louzada, Ailton Benedito de Souza, Alailton de Lima Barbosa e de Antônio de Andrade Xavier, em razão da prescrição [p.916].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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