Sumário do BNM 473
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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27/69 | 38.275 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Glauco da Rocha Frota, Antonio Carlos Louzada, Ailton Benedito de Souza, Alailton de Lima Barbosa e Antônio de Andrade Xavier [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.
Artigo 9º da Lei nº 1.802, de 1953, reproduzido pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 510, de 1969, mantido pelo artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
26 de janeiro de 1970.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
17 de setembro de 1970 e 11 de fevereiro de 1976.
Condenação de Glauco da Rocha Frota à pena de 2 anos de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.879]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Glauco da Rocha Frota, em razão da prescrição [p.937].
Apelação do Ministério Público Militar [p.888] [p.890].
17 de novembro de 1971.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, declarando-se extinta a punibilidade de Antonio Carlos Louzada, Ailton Benedito de Souza, Alailton de Lima Barbosa e de Antônio de Andrade Xavier, em razão da prescrição [p.916].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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