Sumário do BNM 474
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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418/66 | 36.840 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Roberto Solera [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 10 da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 11, alínea "a", da mesma Lei.
06 de novembro de 1964.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
12 de maio de 1966.
Condenação de Roberto Solera à pena de 1 ano de reclusão [p.94].
Apelação de Roberto Solera [p.113] [p.116].
18 de dezembro de 1968.
Foi dado provimento à apelação de Roberto Solera, para absolvê-lo [p.135].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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