Sumário do BNM 474

Ação Penal nº Apelação STM nº
418/66 36.840

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Roberto Solera [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 10 da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 11, alínea "a", da mesma Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de novembro de 1964.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

12 de maio de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de Roberto Solera à pena de 1 ano de reclusão [p.94].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Roberto Solera [p.113] [p.116].

Data do julgamento

18 de dezembro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação de Roberto Solera, para absolvê-lo [p.135].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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