Sumário do BNM 481
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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46/70-C | 38.645 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Hugo Baranda [p.04].
Propaganda subversiva.
Artigo 38, inciso VI, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
13 de julho de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
04 de março de 1971.
Absolvição de Hugo Baranda [p.142].
Apelação do Ministério Público Militar [p.147] [p.149].
06 de setembro de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.161].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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