Sumário do BNM 483
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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58/69 | 40.249 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento de Ação Revolucionária (MAR).
Adail Ivan de Lemos, Edwaldo Celestino da Silva, Flávio Aristides Freitas Tavares, Jarbas Silva Marques, José André Borges, José Duarte dos Santos, Antonio Geraldo da Costa, Wilson Barbosa do Nascimento, Leôncio Queiroz Maia e Elio Pereira Rego [p.05] [p.500].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 25 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
27 de julho de 1970 e 16 de outubro de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
20 de março de 1973.
Sobrestado o processo em relação a José Duarte dos Santos, Wilson Barbosa do Nascimento e Flávio Aristides Freitas Tavares, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Edvaldo Celestino da Silva à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Leoncio Queiroz Maia, Antonio Geraldo da Costa, Elio Ferreira Rego e de Jarbas da Silva Marques à pena de 6 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de José André Borges à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição de Adail Ivan de Lemos [p.696].
Apelações do Ministério Público Militar [p.720] [p.732], de Edvaldo Celestino da Silva [p.715] [p.716], Jarbas da Silva Marques [p.715] [p.716] e de José André Borges [p.718] [p.724].
03 de abril de 1975.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Edvaldo Celestino da Silva, Jarbas da Silva Marques e de José André Borges, mantendo-se a sentença recorrida [p 754].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Edvaldo Celestino da Silva [p.761] e de Jarbas da Silva Marques [p.761].
25 de novembro de 1977.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Edvaldo Celestino da Silva e de Jarbas da Silva Marques [p.784].
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