Sumário do BNM 483

Ação Penal nº Apelação STM nº
58/69 40.249

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento de Ação Revolucionária (MAR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Adail Ivan de Lemos, Edwaldo Celestino da Silva, Flávio Aristides Freitas Tavares, Jarbas Silva Marques, José André Borges, José Duarte dos Santos, Antonio Geraldo da Costa, Wilson Barbosa do Nascimento, Leôncio Queiroz Maia e Elio Pereira Rego [p.05] [p.500].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 25 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

27 de julho de 1970 e 16 de outubro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

20 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a José Duarte dos Santos, Wilson Barbosa do Nascimento e Flávio Aristides Freitas Tavares, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Edvaldo Celestino da Silva à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Leoncio Queiroz Maia, Antonio Geraldo da Costa, Elio Ferreira Rego e de Jarbas da Silva Marques à pena de 6 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de José André Borges à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição de Adail Ivan de Lemos [p.696].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.720] [p.732], de Edvaldo Celestino da Silva [p.715] [p.716], Jarbas da Silva Marques [p.715] [p.716] e de José André Borges [p.718] [p.724].

Data do julgamento

03 de abril de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Edvaldo Celestino da Silva, Jarbas da Silva Marques e de José André Borges, mantendo-se a sentença recorrida [p 754].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Edvaldo Celestino da Silva [p.761] e de Jarbas da Silva Marques [p.761].

Data do julgamento

25 de novembro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Edvaldo Celestino da Silva e de Jarbas da Silva Marques [p.784].

ANISTIA

Não consta.

 

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