Sumário do BNM 489
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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118/69 | 39.051 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Rafael Orlando D'Alessio e Helenira Resende de Souza Nazareth [p.04].
Sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38 do mesmo Decreto-Lei.
14 de agosto de 1969.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
24 de setembro de 1971.
Condenação de Helenira Rezende de Souza Nazareth à pena de 2 anos de detenção. Absolvição de Rafael Orlando D'Alessio [p.211].
Apelação do Ministério Público Militar [p.218] [p.221].
Informação ilegível.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.237].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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