Sumário do BNM 491
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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95/70 | 39.082 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Mário Guimarães, Emídio Andrade, José Cândido e Rosiron Deocleciano Moreira [p.04] [p.549].
Posse ilícita de armamentos e apologia de crime contra a segurança nacional.
Artigos 46 e 47 (combinado com o artigo 79 do Código Penal Militar), do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
17 de novembro de 1970 e 27 de agosto de 1971.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
17 de novembro de 1971.
Condenação de Mário Guimarães à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Rosiron Deocleciano Moreira e de José Cândido à pena de 16 meses de reclusão. Absolvição de Emídio Andrade [p.646].
Apelações do Ministério Público Militar [p.659] [p.660] [p.666], de Rosiron Deocleciano Moreira [p.661] [p.669], José Cândido [p.661] [p.669] e de Mário Guimarães [p.662] [p.676].
05 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado provimento aos apelos de Rosiron Deocleciano Moreira e de José Cândido, para absolvê-los. Ademais, foi dado parcial provimento ao apelo de Mário Guimarães para condená-lo à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.696].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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