Sumário do BNM 491

Ação Penal nº Apelação STM nº
95/70 39.082

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Mário Guimarães, Emídio Andrade, José Cândido e Rosiron Deocleciano Moreira [p.04] [p.549].

Objeto da acusação

Posse ilícita de armamentos e apologia de crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 46 e 47 (combinado com o artigo 79 do Código Penal Militar), do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

17 de novembro de 1970 e 27 de agosto de 1971.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

17 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Mário Guimarães à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Rosiron Deocleciano Moreira e de José Cândido à pena de 16 meses de reclusão. Absolvição de Emídio Andrade [p.646].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.659] [p.660] [p.666], de Rosiron Deocleciano Moreira [p.661] [p.669], José Cândido [p.661] [p.669] e de Mário Guimarães [p.662] [p.676].

Data do julgamento

05 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado provimento aos apelos de Rosiron Deocleciano Moreira e de José Cândido, para absolvê-los. Ademais, foi dado parcial provimento ao apelo de Mário Guimarães para condená-lo à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.696].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal