Sumário do BNM 493

Ação Penal nº Apelação STM nº
8162 35.125

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Sebastião Lopes de Oliveira, Angelino Alves de Oliveira, José Leandro Santiago Filho, João Ibsen Vieira Alves, Abelardo José de Santana, Antonio Marques Tomaz, Benício Basílio Santiago, Belarmino Alfredo dos Santos, Andrade Paulo Kishita, José de Castro Barbosa, Manuel Cecim Pinheiro, José Benício Maia, Edival Augusto de Mello, Aristóbulo Oliva Boaventura da Silva, Elio César de Souza, Carlos Caetano Bouças, Walter Elesbão, Benedito da Costa Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Octávio Baptista de Medeiros, Francisco Paulino Campelo, Luiz Vitória da Silva, João Guimarães Santana, Lourival André do Nascimento, Francisco Cipriano de Azevedo, Alonso Ribeiro dos Santos, Raimundo Jerônimo da Silva e Antônio Prestes de Paula [p.05].

Obs.: Os dados constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados e os fundamentos legais da acusação foram extraídos das informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Motim e revolta, aliciação e incitamento e insubordinação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 130, caput e parágrafo único, 133, 134 e 144, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

21 de setembro de 1964.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

29 de setembro de 1965.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.2054].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.2103] [p.2105].

Data do julgamento

09 de maio de 1966.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.2146].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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