Sumário do BNM 494

Ação Penal nº Apelação STM nº
8591 37.574

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ramon de Oliveira Neto, Eneias Pinheiro de Souza, Jose Caetano Magalhães de Jesus, Pedro Rodrigues Frade, André Germano da Silva,  João Luiz da Silva, Jephte Barbosa de Mattos, Arlindo Sperandio, Domingos Cândido da Silva, Pedro de Magalhães Barbosa, Elpenor Elias, Hermes da Silva Freire, Romildo Ribeiro de Castro, Antonio Prest Sobrinho, Tuffi Bouchabki, José Barbosa de Mattos, Aristeu de Carvalho, Guido Pinheiro Cortes, Jair Storch, Adhemar Faria, Jorge Silva, Orlando Lerbach, Sebastião Mendes do Valle, José Isidoro Cozer, José Teixeira da Silva, Remus de Barros Haddad, Anthero Paulino Gobbi, Julio Ribeiro da Silva, Angelin Feijoli, Dario Rudio, Verdiano Fraga, Waldemar Silva Mello, Felicissimo Batista de Araujo, Francisco Zorzanelli, João Batista Braga, Adilon Cassimiro de Mattos, Elpídio Concha de Freitas, Nilo Alcântara Soares e Guilherme Ataulpha de Montezuma Breder [p.44].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil, tentativa de subversão, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar. As alterações da classificação do crime não implicaram em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, incisos III e IV, 7º, 9º, 10º, 12, 14, 24 e 40, da Lei nº 1.802, de 1953, combinado com o artigo 33 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para permanecer unicamente os artigos 9º, 10 (combinados ou não com os artigos 57 e 66, parágrafo 2º, do Código Penal MIlitar) e 13, da mesma Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 9º e 12 da mesma Lei, 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e 33, inciso V, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

09 de agosto de 1966.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

28 de agosto de 1969.

Resultado do julgamento

Condenação de Enéas Pinheiro de Souza à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão; de Pedro Rodrigues Frade à pena 4 de reclusão; de Arlindo Sperandio, Jephte Barbosa de Mattos e de André Germano da Silva à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão; de Orlando Lerbach, Domingos Cândido da Silva, Jair Storch e de Pedro Magalhães Barbosa à pena de 6 meses de reclusão; e de José Caetano Magalhães de Jesus, João Luiz da Silva e de Elpenor Elias à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1853].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1905] [p.1907], de Elpenor Elias [p.1897] [p.1919], Pedro de Magalhães Barbosa [p.1897] [p.1911], José Caetano Magalhães de Jesus [p.1898] [p.1919], Jair Storch [p.1904] [p.1911] e de Arlindo Sperandio [p.1968] [p.1971]. Embargos de José Caetano de Magalhães de Jesus [p.1958] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1955]).

Data do julgamento

19 de dezembro de 1969, 24 de julho de 1970 e 12 de setembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Elpenor Elias, José Caetano Magalhães de Jesus e de Arlindo Sperandio, para condená-los às penas de 1 ano de reclusão, 1 ano de detenção e de 1 ano e 6 meses de detenção, respectivamente. Ademais, foi dado parcial provimento aos apelos de  Pedro de Magalhães Barbosa e de Jair Storch, para condená-los à pena de 6 meses de reclusão, declarando-se, porém, extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.1948] [p.1987]. A desistência aos embargos de José Caetano de Magalhães de Jesus foi homologada [p.1955].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 08 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Enéas Pinheiro de Souza, Pedro Rodrigues Frade, Jephete Barbosa de Matos, André Germano da Silva e de João Luiz da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2013].

 

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