Sumário do BNM 495
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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390 | 38.183 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Antonio Mendonça Conde, Raul Refundini, Rodolfo Borges da Silva e Alexandre Pinto do Nascimento [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para crime de agrupamento paramilitar.
Artigos 9º e 10, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
11 de julho de 1966.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
13 de setembro de 1968 e 04 de maio de 1973.
Foi extinta a punibilidade de Alexandre Pinto do Nascimento, em razão de seu óbito. Condenação de Antonio Mendonça Conde à pena de 1 ano e 3 meses de detenção; e de Raul Refundini e de Rodolfo Borges da Cunha à pena de 1 ano de detenção [p.584]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Antonio Mendonça Conde em razão da prescrição [p.689].
Apelações do Ministério Público Militar [p.596] [p.608], de Rodolfo Borges da Cunha [p.597] [p.600] e de Raul Refundini [p.644] [p.648].
14 de dezembro de 1970 e 07 de julho de 1972.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Rodolfo Borges da Cunha e de Raul Refundini [p.627] [p.667].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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