Sumário do BNM 500

Ação Penal nº Apelação STM nº
1581/64 35.332

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Grupos de 11.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jonathas Ribeiro Soares, Renato Vianna Soares, Jair Ribeiro Soares, Rômulo de Araujo, Carlinhos José de Arêas, Ilton Vieira, Ângelo Cizzoto, Mauro Rodrigues de Oliveira e Nelson Balzan [p.08].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 24 da Lei nº 1802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

19 de fevereiro de 1965.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

28 de janeiro de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de Jonathas Ribeiro Soares à pena de 1 ano de reclusão; e de Renato Vianna Soares, Jair Ribeiro Soares, Rômulo de Araujo, Carlinhos José de Arêas, Ilton Vieira, Ângelo Cizzoto, Mauro Rodrigues e de Nelson Bolzan à pena de 6 meses de reclusão [p.323].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Rômulo de Araújo [p.345] [p.347], Ângelo Cizotto [p.345] [p.347], Carlinhos José de Arêas [p.345] [p.347], Mauro Rodrigues de Oliveira [p.345] [p.347], Ilton Vieira [p.345] [p.347], Nelson Balzan [p.345] [p.347], Jonathas Ribeiro Soares [p.345] [p.347] e de Jair Ribeiro Soares [p.405].

Data do julgamento

08 de julho de 1966 e 16 de dezembro de 1966.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações de Rômulo de Araújo, Ângelo Cizotto, Carlinhos José de Arêas, Mauro Rodrigues de Oliveira, Ilton Vieira, Nelson Balzan, Jonathas Ribeiro Soares e de Jair Ribeiro Soares, mantendo-se a sentença recorrida [p.408] [p.425].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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