Sumário do BNM 501

Ação Penal nº Apelação STM nº
70/66 38.148

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Leonel de Moura Brizola, José Wilson da Silva, Amadeu Felipe da Luz Ferreira, Beno Orlando Burmann, Átilo Cavalheiro Escobar, José Lemos de Avelar, Rafael Peres Borges, Wesceslau Ary Sena, Luis Machado, João Batista Chagas, João Veremundo Cavalheiro, Isko Germer, Plinio Ivar da Rosa, João Nunes Castilhos e Ivo dos Santos Amaral [p.07].

Objeto da acusação

Associação prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de insurreição.

Fundamento legal da acusação

Artigo 7º da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 22 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de agosto de 1966.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.

Data da sentença

26 de maio de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Leonel de Moura Brizola à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; de José Wilson da Silva, Amadeu Felipe da Luz Ferreira, Beno Orlando Burmann e de Átilo Cavalheiro Escobar à pena de 2 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1903].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1957] [p.1963], de Amadeu Felipe da Luz Ferreira [p.1959] [p.1975], José Wilson da Silva [p.2014] [p.2019], Atilo Cavalheiro Escobar [p.2053] [p.2064] e de Beno Orlando Burmann [peças não localizadas].

Data do julgamento

22 de março de 1971, 12 de novembro de 1971, 22 de novembro de 1974 e 03 de dezembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar. Foi dado provimento às apelações de Amadeu Felipe da Luz Ferreira, Átilo Cavalheiro Escobar e de Beno Orlando Burmann, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade; e de José Wilson da Silva, para absolvê-lo [p.2001] [p.2037] [p.2098][p.2103].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 44.087, de José Lemos Avelar.

Data do julgamento

12 de junho de 1967.

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem para que o paciente respondesse ao processo em liberdade [p.1087].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal