Sumário do BNM 507

Ação Penal nº Apelação STM nº
81/69 38.084

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ana Maria Medeiros da Fonsêca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos, Ramiro de Deus Bonifácio, Arnou de Holanda Cavalcante, João Batista Franco Drumond, Marcos Burle de Aguiar ou Marcos José Burle de Aguiar, Yêda Maria Lima Tito e João Rabêlo dos Santos [p.05] [p.361].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, inciso I, combinados com o seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de dezembro de 1969 e 02 de janeiro de 1970.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

18 de junho de 1970 e 13 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Ana Maria Medeiros da Fonseca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos, Ramiro de Deus Bonifácio, Arnou de Holanda Cavalvanti, Yeda Maria Lima Tito e de João Rabelo dos Santos às penas de 3 anos de reclusão (artigo 43) e de 2 anos de reclusão (artigo 45, inciso I); e de João Batista Franco Drumond e de Marcos Burle de Aguiar às penas de 5 anos de reclusão (artigo 43) e de 4 anos de reclusão (artigo 45, inciso I) [p.610]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Arnou de Holanda Cavalcanti e de Iêda Maria de Oliveira Lima em razão da prescrição [p.1008].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Pedro Coutinho de Almeida [p.620] [p.628], Francisco das Chagas Dias Monteiro [p.620] [p.628], Helena Moreira Serra Azul [p.620] [p.628], Ana Maria Medeiros da Fonseca [p.620] [p.628], Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos [p.624] [p.641], Ramiro de Deus Bonifácio [p.624] [p.641], Amilton França [p.626] [p.635] e de Marcos Jose Burle de Aguiar [p.687] [p.689].

Data do julgamento

27 de setembro de 1971 e 11 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento às apelações de Pedro Coutinho de Almeida, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Helena Moreira Serra Azul, Ana Maria Medeiros da Fonseca, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos, Ramiro de Deus Bonifácio e de Amilton França, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43). Foi dado provimento ao apelo de Marcos Jose Burle de Aguiar, para absolvê-lo [p.664] [p.719].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de João Baptista Franco Drumond e de João Rabelo dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.726]. Em 11 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Ana Maria Medeiros da Fonseca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos e de Ramiro de Deus Bonifácio, em face da mesma Lei [p.731]. Por fim, na mesma data, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, também decretou a extinção da punibilidade de Yeda Maria Lima Tito e de Arnou de Holanda Cavalcanti, em face da referida Lei [p.733].

 

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