Sumário do BNM 507
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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81/69 | 38.084 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Ana Maria Medeiros da Fonsêca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos, Ramiro de Deus Bonifácio, Arnou de Holanda Cavalcante, João Batista Franco Drumond, Marcos Burle de Aguiar ou Marcos José Burle de Aguiar, Yêda Maria Lima Tito e João Rabêlo dos Santos [p.05] [p.361].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 43 e 45, inciso I, combinados com o seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
20 de dezembro de 1969 e 02 de janeiro de 1970.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
18 de junho de 1970 e 13 de julho de 1979.
Condenação de Ana Maria Medeiros da Fonseca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos, Ramiro de Deus Bonifácio, Arnou de Holanda Cavalvanti, Yeda Maria Lima Tito e de João Rabelo dos Santos às penas de 3 anos de reclusão (artigo 43) e de 2 anos de reclusão (artigo 45, inciso I); e de João Batista Franco Drumond e de Marcos Burle de Aguiar às penas de 5 anos de reclusão (artigo 43) e de 4 anos de reclusão (artigo 45, inciso I) [p.610]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Arnou de Holanda Cavalcanti e de Iêda Maria de Oliveira Lima em razão da prescrição [p.1008].
Apelações de Pedro Coutinho de Almeida [p.620] [p.628], Francisco das Chagas Dias Monteiro [p.620] [p.628], Helena Moreira Serra Azul [p.620] [p.628], Ana Maria Medeiros da Fonseca [p.620] [p.628], Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos [p.624] [p.641], Ramiro de Deus Bonifácio [p.624] [p.641], Amilton França [p.626] [p.635] e de Marcos Jose Burle de Aguiar [p.687] [p.689].
27 de setembro de 1971 e 11 de junho de 1975.
Foi dado parcial provimento às apelações de Pedro Coutinho de Almeida, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Helena Moreira Serra Azul, Ana Maria Medeiros da Fonseca, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos, Ramiro de Deus Bonifácio e de Amilton França, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43). Foi dado provimento ao apelo de Marcos Jose Burle de Aguiar, para absolvê-lo [p.664] [p.719].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de João Baptista Franco Drumond e de João Rabelo dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.726]. Em 11 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Ana Maria Medeiros da Fonseca, Francisco das Chagas Dias Monteiro, Pedro Coutinho de Almeida, Helena Moreira Serra Azul, Amilton França, Rosalvo Vital Gonzaga dos Santos e de Ramiro de Deus Bonifácio, em face da mesma Lei [p.731]. Por fim, na mesma data, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, também decretou a extinção da punibilidade de Yeda Maria Lima Tito e de Arnou de Holanda Cavalcanti, em face da referida Lei [p.733].
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