Sumário do BNM 510

Ação Penal nº Apelação STM nº
236 38.286

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Laércio Barros dos Santos, César Borges Ferreira, Ricardo de Azevedo, José Benedito da Silva, Edna Calil Daher, Darcy Camargo e Olga Elisa Castillo Modesto [p.05].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão e incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 21 e 33, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39, inciso VI, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de março de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

02 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Laércio Barros dos Santos à pena de 12 meses de detenção; de Cesar Borges Ferreira à pena de 10 meses de detenção e de Ricardo de Azevedo à pena de 8 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.263].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.277] [p.279] e de Laércio Barros dos Santos [p.278] [p.282].

Data do julgamento

06 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Laércio Barros dos Santos, mantendo-se a sentença recorrida [p.324].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Laércio Barros dos Santos [p.334].

Data do julgamento

21 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

 O resultado do recurso ordinário está descrito no campo abaixo [p.350].

ANISTIA

Em 21 de setembro de 1979, no julgamento do recurso ordinário, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Laércio Barros dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.350].

 

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