Sumário do BNM 510
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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236 | 38.286 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Laércio Barros dos Santos, César Borges Ferreira, Ricardo de Azevedo, José Benedito da Silva, Edna Calil Daher, Darcy Camargo e Olga Elisa Castillo Modesto [p.05].
Tentativa de subversão e incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigos 21 e 33, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39, inciso VI, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
16 de março de 1970.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
02 de setembro de 1970.
Condenação de Laércio Barros dos Santos à pena de 12 meses de detenção; de Cesar Borges Ferreira à pena de 10 meses de detenção e de Ricardo de Azevedo à pena de 8 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.263].
Apelações do Ministério Público Militar [p.277] [p.279] e de Laércio Barros dos Santos [p.278] [p.282].
06 de setembro de 1976.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Laércio Barros dos Santos, mantendo-se a sentença recorrida [p.324].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Laércio Barros dos Santos [p.334].
21 de setembro de 1979.
O resultado do recurso ordinário está descrito no campo abaixo [p.350].
Em 21 de setembro de 1979, no julgamento do recurso ordinário, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Laércio Barros dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.350].
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