Sumário do BNM 512

Ação Penal nº Apelação STM nº
444 37.002

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antônio Albino Ramos de Oliveira, Antônio Mendonça Conde, Aparecido Moralejé, Aristides de Oliveira Vinholes, Berek Krieger, Carlos Adauto Vieira, Claudino José da Silva, Dilma Maria Pereira Lara, Edgard Schatzmann, Expedito de Oliveira Rocha, Hiram Ramos de Oliveira, João Batista Tezza Filho, Jorge Karan, Laélio de Andrade, Leonil Lara, Otto Bracarense, Paulo Dias de Oliveira, Vitório Sorotiuk, Antônio de Araújo Chaves, Manoel Kobachuk Filho, Elson Costa, José Rodrigues dos Santos, Malaquias Teixeira da Costa, Manoel Jacinto Oliveira ou Manoel Jacinto Correio ou Manoel Jacinto Pereira, Paulino Vieira, Pedro Francisco de Lima, Ramiro Luchesi, Marilda Kobachuk e Jose Rodrigues Vieira Neto [p.06].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de dezembro de 1967.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

27 de junho de 1968, 08 de novembro de 1972, 18 de fevereiro de 1974 e 28 de fevereiro de 1978.

Resultado do julgamento

Antônio de Araújo Chaves e Manoel Kobachuk Filho foram excluídos do processo mediante “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Condenação de Aparecido Moralejo às penas de 2 anos de detenção (artigo 36) e de 2 anos de detenção (artigo 38, inciso II); de Claudino José da Silva, Expedito de Oliveira Rocha, Malaquias Teixeira da Costa e de Pedro Francisco de Lima à pena de 1 ano de detenção (artigo 36); de Edgard Schatzmann e de Hiran Ramos de Oliveira à pena de 2 anos de detenção (artigo 36); e de Paulo Dias de Oliveira, Elson Costa, Paulino Vieira e de Ramiro Luchesi à pena de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36). Absolvição dos demais acusados [p.2942].  Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Hiran Ramos de Oliveira, Malaquias Teixeira da Costa, Aparecido Moralejo, Paulo Dias de Oliveira, Claudino José da Silva, Ramiro Luchesi, Expedito de Oliveira Rocha e de Pedro Francisco de Lima, em razão da prescrição [p.3202] [p.3269] [p.3294].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.3005] [p.3031] [p.3119] [p.3123] [p.3216], de Paulino Vieira [p.3002] [p.3011], Edgard Schatzmann [p.3118] [p.3127], Elson Costa [p.3135] [p.3136] e de Hiram Ramos de Oliveira [p.3213] [p.3220].

Data do julgamento

28 de julho de 1969, 18 de outubro de 1972 e 25 de junho de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Paulino Vieira e de Elson Costa, mantendo-se a sentença recorrida. Foi dado parcial provimento à apelação de Edgard Schatzmann, para condená-lo à pena de 1 ano e 6 meses de detenção. Foi considerado prejudicado o apelo de Hiram Ramos de Oliveira por falta de objeto, pois foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.3068] [p.3157] [p.3238].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 45.02 de Aparecido Moralejo e "Habeas Corpus" nº 45.232 de Jose Rodrigues Vieira Netto, Berek Kriger, Carlos Adauto Vieira, Aristides de Oliveira Vinholis, Jorge Karan, Otto Brancarense Costa e de Laélio de Andrade.

Data do julgamento

A data de julgamento do “habeas corpus” nº 45.02 está indisponível nos autos; o "habeas corpus" nº 45.232 foi julgado em 21 de fevereiro de 1967.

Resultado do julgamento

No julgamento do “habeas corpus” nº 45.02, a ordem foi concedida para que o paciente se defendesse em liberdade [p.1414]; no julgamento do "habeas corpus" nº 45.232, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 48 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, no que se referia às profissões liberais e empregos em atividades derivadas [p.1739].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 18 de janeiro de 1980, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Edgard Schatzmann, Elson Costa e de Paulino Vieira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3304]

 

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