Sumário do BNM 513

Ação Penal nº Apelação STM nº
398 38.218

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jomil Domingos Oltramari, João Figueiró, Apolonio Canha, Adroaldo Francisco Ferreira, Lairto Galaschi Ripoll, Onyer Porto Alegre Almeida, Vera Maria Idiart, Romeu Scaglia Barleze e Celio Gomes [p.06] [p.1444].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar e espionagem. Em aditamento, a classificação foi alterada para agrupamento prejudicial à segurança nacional, espionagem, tentativa de subversão, incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar, permanecendo sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV, 9º, 11, parágrafo 3º, 15, 24, 27 e 29, da Lei nº 1.802, de 1953. Em aditamento, a classificação foi alterada para os artigos 12, parágrafo 2º, 13, parágrafo 1º, 21, 33, inciso I e parágrafo único, e 36, caput e inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo o artigo 15 da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de agosto de 1966 e 08 de novembro de 1967.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

17 de agosto de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Jomil Domingos Oltramari às penas de 10 anos de reclusão (artigo 13), 2 anos de detenção (artigo 36) e de 3 anos de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º); de João Figueiró às penas de 2 anos de detenção (artigo 36) e de 3 anos de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º); de Apolonio Canha às penas de 1 ano de detenção (artigo 36) e de 1 ano de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º); de Adroaldo Francisco Ferreira às penas de 2 anos de detenção (artigo 36) e de 2 anos de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º); de Lairto Galaschi Ripoli à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º); e de Onyer Porto Alegre de Almeida, Vera Maria Idiart, Romeu Scaglia Barleze e de Célio Gomes à pena de 2 anos de detenção (artigo 36) e 12 anos de reclusão (artigo 21) [p.2265].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2284] [p.2290] [p.2364], de Apolônio Canha [p.2283] [p.2286] e de Lairton Galaschi Ripoll [p.2354] [p.2358].

Data do julgamento

30 de abril 1971 e 18 de abril de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento à apelação de Apolonio Canha, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção (artigo 36) [p.2308]. Foi extinta a punibilidade de Lairton Galaschi Ripoll em razão da prescrição  [p.2382].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Apolonio Canha [p.2319].

Data do julgamento

29 de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Apolonio Canha [p.2333].

ANISTIA

Em 16 de novembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Jomil Domingos Oltramari, João Figueiró, Apolonio Canha, Adroaldo Francisco Ferreira, Lairton Galaschi Ripoll, Onyer Porto Alegre Almeida, Vera Maria Idiart, Romeu Scaglia Barleze e de Celio Gomes, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2389].

 

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