Sumário do BNM 514

Ação Penal nº Apelação STM nº
24/64 35.212

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político. 

Acusado pelo Ministério Público Militar

Clodismidt Riani, Sinval de Oliveira Bambirra e Jose Gomes Pimenta [p.06].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, violência ao livre exercício dos poderes e aliciação e incitamento, permanecendo a tentativa de supressão da independência do Brasil. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso III, (combinado ou não com o artigo 40) e 24, da Lei 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 2º, inciso IV, e 8º, da Lei 1.802, de 1953, e para o artigo 134 do Código Penal Militar, permanecendo o artigo 2º, inciso III, da Lei 1.802, de 1953. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 11, alínea "a", 12 e 13, da Lei 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

17 de agosto de 1964.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

15 de dezembro de 1965.

Resultado do julgamento

Condenação de Clodismidt Riani às penas de 10 anos de reclusão (artigo 2º, inciso IV), de 4 anos de reclusão (artigo 8º) e de 3 anos de reclusão (artigo 134); de Sinval de Oliveira Bambirra à pena de 20 anos de reclusão (artigo 2º, inciso III) e de José Gomes Pimenta à pena de 10 anos de reclusão (artigo 2º, inciso IV)  [p.1877].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Gomes Pimenta [p.1901] [p.1906] e de Clodsmidt Riani [p.1902] [p.1919]. Embargos de José Gomes Pimenta [p.1988] e embargos de nulidade e infringentes de Clodsmidt Riani [p.2002].

Data do julgamento

11 de julho de 1966 e 12 de junho de 1967.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Clodismidt Riani e de José Gomes Pimenta, para condená-los às penas de 2 anos de reclusão (artigo 11, alínea "a"), 1 ano de reclusão (artigo 12) e 4 anos de reclusão (artigo 13); e de 2 anos e 4 meses de reclusão (artigo 13), respectivamente [p.1972]. Os embargos de Clodismidt Riani e de José Gomes Pimenta foram rejeitados [p.2046].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Clodsmidt Riani [p.2053] [p.2067].

Data do julgamento

18 de junho de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Clodsmidt Riani, para condená-lo à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão [p.2093].

ANISTIA

Não consta.

 

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