Sumário do BNM 515

Ação Penal nº Apelação STM nº
43/65 35.826

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Altayr Cayres, Antonio Lopes de Oliveira, Adaias Heringer, Octaviano Nunes, José Ayres Lopes Filho e João Camilo da Silva Filho [p.05].

Objeto da acusação

Motim e revolta. Classificação do crime alterada na sentença para incitamento e insubordinação. 

Fundamento legal da acusação

Artigo 132 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 134 e 143 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de março de 1965.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

07 de abril de 1965 e 07 de novembro de 1966.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada contra Adaias Heringer, Octaviano Nunes, José Ayres Lopes Filho e João Camilo da Silva Filho [p.121]. Condenação de Altayr Cayres e de Antonio Lopes de Oliveira à pena de 6 meses de detenção [p.383].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.127] [p.132]. Apelações do Ministério Público Militar [p.401] [p.406], de Altayr Cayres [p.402] e de Antônio Lopes de Oliveira [p.402].

Data do julgamento

04 de junho de 1965 e 07 de junho de 1967.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.142]. Foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Altayr Cayres e Antonio Lopes de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento aos seus apelos [p.420].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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