Sumário do BNM 517
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
178/65 | 36.087 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Paulo Apgua Paulo Guilherme, Fábio Faria de Medeiros, Dimas D´Anunciação Perrim, Maurício Leite Junqueira e Estanislau Alkmin Magalhães [p.06].
Tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional.
Artigos 2º, inciso IV, 9º, 11, 15 e 40, da Lei nº 1.802, de 1953, combinado com o artigo 66 do Código Penal Militar. A sentença condena os acusados com base na Lei nº 1.802, de 1953, mas faz remissão aos artigos 25, parágrafo único, 33, 36, 2ª parte, 38, inciso II, e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
08 de novembro de 1965.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
09 de maio de 1967 e 21 de dezembro de 1972.
Condenação de Paulo Apgaua Paulo Guilherme e de Estanislau Alkmin Magalhães à pena de 1 ano de detenção (artigo 36, 2ª parte); de Fábio Faria Medeiros às penas de 2 anos de detenção (artigo 9º), de 2 anos de detenção (artigo 11, alíneas "a" e "b") e de 2 anos de detenção (artigo 11, parágrafo 3º); e de Dimas D´Anunciação Perrim às penas de 2 anos de detenção (artigo 9º), de 2 anos de detenção (artigo 11, alíneas "a" e "b"), de 2 anos de detenção (artigo 11, parágrafo 3º) e de 2 anos de detenção (artigo 15), acrescidas de 1 ano de detenção (artigo 42). Absolvição de Maurício Leite Junqueira [p.555]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Estanislau Alkmin Magalhães, em razão da prescrição [p.685].
Apelações de Paulo Apguaua Paulo Guilherme [p.566], Fabio Faria Medeiros [p.595] [p.610] e de Dimas D'Anunciação Perrin [p.716] [p.734].
23 de agosto de 1967, 09 de junho de 1969 e 14 de abril de 1975.
Foi negado provimento à apelação de Paulo Apgua Paulo Guilherme; e foi dado provimento às apelações de Fabio Faria Medeiros e de Dimas da Anunciação Perrim, para absolvê-los [p.582] [p.639] [p.772].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014-2015 Ministério Público Federal