Sumário do BNM 522

Ação Penal nº Apelação STM nº
33/70 38.954

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Henrique João Cordeiro Filho e Gustavo Facó [p.05].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 45, inciso I, (combinado ou não com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969) do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

08 de junho de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

26 de maio 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Henrique João Cordeiro Filho à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Gustavo Facó [p.288].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.303] [p.308] e de Henrique João Cordeiro Filho [p.301] [p.305].

Data do julgamento

09 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Henrique João Cordeiro Filho à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e Gustavo Facó à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão, negando-se provimento à apelação de Henrique João Cordeiro Filho [p.331].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Gustavo Facó [p.356].

Data do julgamento

11 de dezembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Gustavo Facó​ [p.371].

ANISTIA

Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Gustavo Facó, em face da Lei nº 6.683/79 [p.381].

 

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