Sumário do BNM 522
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Henrique João Cordeiro Filho e Gustavo Facó [p.05].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, (combinado ou não com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969) do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
08 de junho de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
26 de maio 1971.
Condenação de Henrique João Cordeiro Filho à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Gustavo Facó [p.288].
Apelações do Ministério Público Militar [p.303] [p.308] e de Henrique João Cordeiro Filho [p.301] [p.305].
09 de junho de 1972.
Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Henrique João Cordeiro Filho à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e Gustavo Facó à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão, negando-se provimento à apelação de Henrique João Cordeiro Filho [p.331].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Gustavo Facó [p.356].
11 de dezembro de 1973.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Gustavo Facó [p.371].
Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Gustavo Facó, em face da Lei nº 6.683/79 [p.381].
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