Sumário do BNM 525
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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61/72 | 39.511 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Carlos Roberto Lucas [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 45, inciso I, do mesmo Decreto-Lei.
19 de junho de 1972.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
08 de agosto de 1972.
Condenação de Carlos Roberto Lucas à pena de 2 anos de reclusão [p.119].
Apelação de Carlos Roberto Lucas [p.131] [p.133].
13 de novembro de 1972.
Foi dado parcial provimento à apelação de Carlos Roberto Lucas, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão [p.147].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Carlos Roberto Lucas [p.159].
05 de novembro de 1973.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Carlos Roberto Lucas [p.175].
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