Sumário do BNM 525

Ação Penal nº Apelação STM nº
61/72 39.511

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Roberto Lucas [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 45, inciso I, do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

19 de junho de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

08 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Carlos Roberto Lucas à pena de 2 anos de reclusão [p.119].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Carlos Roberto Lucas [p.131] [p.133].

Data do julgamento

13 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação de Carlos Roberto Lucas, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão [p.147].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Carlos Roberto Lucas [p.159].

Data do julgamento

05 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Carlos Roberto Lucas [p.175].

ANISTIA

Não consta.

 

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