Sumário do BNM 536
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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573/71 | 38.794 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Milton José dos Santos, Mario Michel, Livino do Espírito Santo, Jose Evaristo de Souza, Ramon Fernandes, Domingos Lidi, Jonio Facio Facincani, Rosária Amado Andrade, Oswaldo Quintino, Balbino Passos Pereira e Luiz Firmino da Silva [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 45, inciso I, do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 43 do referido Decreto-Lei.
19 de abril de 1971.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
29 de junho de 1971.
Condenação de Mario Michel, Livino do Espirito Santo, Ramon Fernandes, Domingos Lidi, Jonio Lacio Facincani e de Luiz Firmino da Silva à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43); e de José Evaristo de Souza à pena de 2 anos de reclusão (artigo 45, inciso I). Absolvição dos demais acusados [p.247].
Obs.: As informações constantes na sentença encontram-se ilegíveis. Dessa forma, o resultado foi extraído em conjunto com as informações existentes no acórdão da apelação.
Apelações do Ministério Publico Militar [p.259] [p.262], de José Evaristo de Souza [p.260] [p.268], Jônio Lácio Fancicani [p.260] [p.268], Mario Michel [p.261] [p.265], Livino do Espírito Santo [p.261] [p.265], Ramon Fernandes [p.261] [p.265] e de Domingos Lidi [p.296] [p.297].
31 de maio de 1972 e 15 de março de 1973.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Mario Michel, Livino do Espírito Santo, Ramon Fernandes e de Domingos Lidi. Foi dado provimento ao apelo de Jônio Lácio Fancicani, para absolvê-lo; e foi dado parcial provimento ao apelo de José Evaristo de Souza, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 45, inciso I) [p.288][p.322].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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