Sumário do BNM 537

Ação Penal nº Apelação STM nº
53/70 39.116

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Colombo Vieira de Souza Junior, Jessie Jane, Otávio Angelo e Luiz Carlos Carvalho Cyrino [p.07] [p.403].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de insurreição, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, posse ilícita de armamentos, apologia de crime contra a segurança nacional, furto e falsa identidade. 

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 24, 25, 28, 39, incisos I, II e IV, 43, 46 e 47, do Decreto-Lei nº 898, de 1969; e artigos 6º, 53, 240 e 318, do Código Penal Militar. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de janeiro de 1971 e 01 de julho de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

13 de janeiro de 1971 e 29 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada quanto a Luiz Carlos Carvalho Cyrino [p.352]. Sobrestado o processo em relação a Otávio Ângelo, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Colombo Vieira de Souza Junior e de Jessie Jane à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos [p.517].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.353] [p.355]. Apelações de Colombo Vieira de Souza Júnior [p.525] [p.529] e de Jessie Jane [p.526] [p.531].

Data do julgamento

29 de março de 1971 e 10 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.366]. Foi negado provimento aos apelos de Colombo Vieira de Souza Júnior e de Jessie Jane, mantendo-se a sentença recorrida [p.567].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Jessie Jane [p.581] [p.582].

Data do julgamento

25 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Jessie Jane [p.602].

ANISTIA

Não consta.

 

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