Sumário do BNM 542
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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24/72 | 40.070 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Frente de Libertação do Nordeste (FLNE).
Leonardo Mario Aguiar Barreto, Arnaldo Cardoso da Rocha ou Luiz Edmundo de Andrade ou José Carlos Líbano, José Calistrato Cardoso Filho, Aluisio Valerio da Silva e João Mendes de Araújo [p.06].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
12 de maio de 1972.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
09 de agosto de 1973, 24 de julho de 1978 e 09 de outubro de 1978.
Condenação de José Calistrato Cardoso Filho, Leonardo Mario Aguiar Barreto, Aluisio Valerio da Silva, João Cardoso da Rocha e de João Mendes de Araujo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.188]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Arnaldo Cardoso da Rocha e de João Mendes de Araújo, em razão de seus óbitos [p.248] [p.273].
Apelações de José Calistrato Cardoso Filho [p.197] [p.199], Aluísio Valério da Silva [p.197] [p.199] e de Leonardo Mário de Aguiar Barreto [p.197] [p.199].
09 de maio de 1974.
Foi dado provimento às apelações de José Calistrato Cardoso Filho, Aluísio Valério da Silva e de Leonardo Mário de Aguiar Barreto, para absolvê-los [p.231].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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