Sumário do BNM 544

Ação Penal nº Apelação STM nº
7/71 39.995

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jorge Raimundo Junior, Mario de Souza Prata e Romulo Noronha de Albuquerque [p.07].

Objeto da acusação

Ofensa a dignitários, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo a posse ilícita de armamentos. A nova alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, parágrafo 2º (combinado ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar), 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 46, do referido Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente o artigo 46 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

22 de março de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

09 de julho de 1973 e 09 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Mario de Souza Prata, em razão de seu óbito. Condenação de Jorge Raymundo Junior e de Rômulo Noronha de Albuquerque às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e de 8 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.496]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, na qual Jorge Raimundo Junior e Rômulo Noronha de Albuquerque foram condenados à pena de 8 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos [p.562].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Jorge Raymundo Junior [p.511] [p.513] e de Romulo Noronha Albuquerque [p.511] [p.513]. Posteriormente, apelaram o Ministério Público Militar [p.576] [p.578], Jorge Raymundo Junior [p.575] [p.582] e Rômulo Noronha Albuquerque [p.575] [p.582]

Data do julgamento

08 de outubro de 1974 e 12 de maio de 1978.

Resultado do julgamento

A sentença foi anulada, por ter sido dado ao delito definição jurídica diversa da constante na denúncia​ [p.538]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento aos apelos de Jorge Raymundo Junior e de Rômulo Noronha Albuquerque, para condená-los à pena de 5 anos de reclusão [p.615].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Jorge Raymundo Junior [p.635] [p.638] e de Rômulo Noronha Albuquerque [p.635] [p.638].

Data do julgamento

13 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Jorge Raymundo Junior e de Rômulo Noronha Albuquerque, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.668].

ANISTIA

Não consta.

 

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