Sumário do BNM 544
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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7/71 | 39.995 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Jorge Raimundo Junior, Mario de Souza Prata e Romulo Noronha de Albuquerque [p.07].
Ofensa a dignitários, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo a posse ilícita de armamentos. A nova alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 33, parágrafo 2º (combinado ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar), 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 46, do referido Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente o artigo 46 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
22 de março de 1970.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
09 de julho de 1973 e 09 de setembro de 1975.
Foi extinta a punibilidade de Mario de Souza Prata, em razão de seu óbito. Condenação de Jorge Raymundo Junior e de Rômulo Noronha de Albuquerque às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e de 8 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.496]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, na qual Jorge Raimundo Junior e Rômulo Noronha de Albuquerque foram condenados à pena de 8 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos [p.562].
Apelações de Jorge Raymundo Junior [p.511] [p.513] e de Romulo Noronha Albuquerque [p.511] [p.513]. Posteriormente, apelaram o Ministério Público Militar [p.576] [p.578], Jorge Raymundo Junior [p.575] [p.582] e Rômulo Noronha Albuquerque [p.575] [p.582].
08 de outubro de 1974 e 12 de maio de 1978.
A sentença foi anulada, por ter sido dado ao delito definição jurídica diversa da constante na denúncia [p.538]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento aos apelos de Jorge Raymundo Junior e de Rômulo Noronha Albuquerque, para condená-los à pena de 5 anos de reclusão [p.615].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Jorge Raymundo Junior [p.635] [p.638] e de Rômulo Noronha Albuquerque [p.635] [p.638].
13 de março de 1979.
Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Jorge Raymundo Junior e de Rômulo Noronha Albuquerque, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.668].
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