Sumário do BNM 547
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
67/71 | 40.627 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Edilson Pinheiro Peixoto [p.04].
Destruição ou ultraje de bandeira e propaganda subversiva.
Artigos 20 e 45, incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
07 de novembro de 1971.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
21 de junho de 1974.
Absolvição de Edilson Pinheiro Peixoto [p.344].
Apelação do Ministério Público Militar [p.349] [p.352].
24 de setembro de 1975.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.368].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014-2015 Ministério Público Federal