Sumário do BNM 549
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
1/74 | 40.719 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Oldack de Miranda e Mariluce de Souza Moura [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
07 de janeiro de 1974.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
09 de outubro de 1974.
Absolvição de Oldack de Miranda e de Mariluce de Souza Moura [p.228].
Apelação do Ministério Público Militar [p.240] [p.243].
03 de outubro de 1975.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.274].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014-2015 Ministério Público Federal