Sumário do BNM 551

Ação Penal nº Apelação STM nº
745 41.949

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Fernando Pereira Christino, João Alberto Einecke, Mário Gonçalves Siqueira, Luiz Gonzaga Ferreira, Halue Yamaguti de Melo, Osvaldo Alves, Diogo Afonso Gimenes, Nilton Abel de Lima, Paulo Simião Costa, Genecy Souza Guimarães, Eujácio de Almeida, Francisco Luiz de França, Antonio Brito Lopes, Ildeu Manso Vieira, Arnaldo Assunção, Jodat Nicolas Kury, Jorge Karam, Renato Ribeiro Cardoso, Antonio Cardoso de Melo, Berek Kriger, Severino Francisco Ribeiro, Esmeraldo Blasi Júnior, Ubirajara Moreira, Antonio Lima Sobrinho, Jacob Schmidt, Manoel Urquiza, Salim Haddad, Veríssimo Teixeira da Costa, Danilo Schwad Mattozo, Julio de Oliveira Feijó, Honório Delgado Rubio, Aldo Fernandes, Humberto Soares de Oliveira, Synval Martins Araujo, Moacyr Reis Ferraz, Abelardo de Araujo Egreira, Gregório Parandiuc, Zizimo de Carvalho, Flávio Ribeiro, Antoniel de Souza e Silva, Nicanor Gonçalves da Silva, Teodolino Alves de Oliveira, Severino Alves Barbosa, Pedro Agostineti Preto, José Caetano de Souza, Ceslau Raul Kaniewski, Arno André Giesen, Laercio Figueiredo Souto Maior, Antonio Elias Cecilio, Ozires Doscardim Pinto, Noel Nascimento, Nelson Pedro Samdon, Lenine Pereira dos Passos, Newton Candido, Leonor Urias de Melo Souza, Antonio Narciso Pires de Oliveira, Arnaldo Ramos Leomil, Celestino Jacinto Gomes, Julio Costa Bonfim, Manoel de Almeida Pina, Vladimir Salomão do Amarante, Carlos Guimarães, Tranquilo Saragiotto, Paulo Eugenio Sudório e João Teixeira [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de dezembro de 1975.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

3, 4, 5 e 6 de outubro de 1977.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado. Foi dele excluído Fernando Pereira Christino. Condenação de Newton Cândido e de Francisco Luiz de França à pena de 4 anos de reclusão; de João Alberto Einecke, Mário Gonçalves Siqueira, Diogo Afonso Gimenez, Moacyr Reis Ferraz, Flávio Ribeiro, Ildeu Manso Vieira, Ubirajara Moreira e de Antônio Lima Sobrinho à pena de 3 anos de reclusão; e de Genecy Souza Guimarães, Antonio Narcizo Pires de Oliveira, Vladimir Salomão do Amarante, Osvaldo Alves, Antoniel de Souza e Silva, Nicanor Gonçalves da Silva e de Eujácio de Almeida à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.6088].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.6225] [p.6292], de Francisco Luiz de França [p.6082] [p.6276], Flávio Ribeiro [p.6082] [p.6276], Osvaldo Alves [p.6082] [p.6276], Vladimir Salomão do Amarante [p.6082] [p.6276], Antônio Narciso Pires de Oliveira [p.6218] [p.6245], Nicanor Gonçalves da Silva [p.6218] [p.6245], Antoniel de Souza e Silva [p.6218] [p.6245], Diogo Afonso Jimenez [p.6219] [p.6288], Ubirajara Moreira [p.6220] [p.6239], Mário Gonçalves Siqueira [p.6220] [p.6234], João Alberto Einecke [p.6221] [p.6267], Antonio Lima Sobrinho [p.6221] [p.6267], Eujácio de Almeida [p.6221] [p.6267], Ildeu Manso Vieira [p.6222] [p.6265], Moacyr Reis Ferraz [p.6222] [p.6263], Genecy de Souza Guimarães [p.6224] [p.6286] e de Newton Candido [p.6227] [p.6402].

Data do julgamento

30 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

O resultado dos recursos de apelação está descrito no campo abaixo [p.6437].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos recursos de apelação, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de João Alberto Einecke, Mário Gonçalves Siqueira, Luiz Gonzaga Ferreira, Halue Yamaguti de Melo, Osvaldo Alves, Diogo Afonso Gimenes, Nilton Abel de Lima, Paulo Simião Costa, Genecy Souza Guimarães, Eujácio de Almeida, Francisco Luiz de França, Antonio Brito Lopes, Ildeu Manso Vieira, Arnaldo Assunção, Jodat Nicolas Kury, Jorge Karam, Renato Ribeiro Cardoso, Antonio Cardoso de Melo, Berek Kriger, Severino Francisco Ribeiro, Esmeraldo Blasi Júnior, Ubirajara Moreira, Antonio Lima Sobrinho, Jacob Schmidt, Manoel Urquiza, Salim Haddad, Veríssimo Teixeira da Costa, Danilo Schwad Mattozo, Julio de Oliveira Feijó, Honório Delgado Rubio, Aldo Fernandes, Humberto Soares de Oliveira, Synval Martins Araujo, Moacyr Reis Ferraz, Abelardo de Araujo Egreira, Gregório Parandiuc, Zizimo de Carvalho, Flávio Ribeiro, Antoniel de Souza e Silva, Nicanor Gonçalves da Silva, Teodolino Alves de Oliveira, Severino Alves Barbosa, Pedro Agostineti Preto, José Caetano de Souza, Ceslau Raul Kaniewski, Arno André Giesen, Laercio Figueiredo Souto Maior, Antonio Elias Cecilio, Ozires Doscardim Pinto, Noel Nascimento, Nelson Pedro Samdon, Lenine Pereira dos Passos, Newton Candido, Leonor Urias de Melo Souza, Antonio Narciso Pires de Oliveira, Arnaldo Ramos Leomil, Celestino Jacinto Gomes, Julio Costa Bonfim, Manoel de Almeida Pina, Vladimir Salomão do Amarante, Carlos Guimarães, Tranquilo Saragiotto, Paulo Eugenio Sudório e de João Teixeira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.6437].

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal