Sumário do BNM 555
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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23/71 | 39.053 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
João Davino Serra de Flores [p.04].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
23 de março de 1971.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
29 de outubro de 1971.
Absolvição de João Davino Serra de Flôres [p.93].
Apelação do Ministério Público Militar [p.97] [p.98].
26 de junho de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.107].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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