Sumário do BNM 557

Ação Penal nº Apelação STM nº
8/74 40.831

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jorge Ricardo Santos Gonçalves, Jorge Antonio Pimenta Filho e Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada para o artigo 40, da Lei nº 6.620, de 1978 (mesma redação da legislação anterior), além de permanecer o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de maio de 1974.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

20 de março de 1975 e 12 de fevereiro de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Jorge Ricardo Santos Gonçalves, Jorge Antonio Pimenta Filho e de Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura à pena de 2 anos de reclusão [p.476]. Em razão do advento da Lei nº 6.620/78, a condenação de Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura foi adequada para 1 ano de reclusão [p.595]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Jorge Ricardo Santos Gonçalves [p.505] [p.512] e de Jorge Antônio Pimenta Filho [p.506] [p.508].

Data do julgamento

25 de maio de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos de Jorge Ricardo Santos Gonçalves e de Jorge Antônio Pimenta Filho, mantendo-se a sentença recorrida [p.541].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Jorge Ricardo Santos Gonçalves, Jorge Antonio Pimenta Filho e de Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura, em face da Lei nº 6.683/79 [p.607].

 

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