Sumário do BNM 557
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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8/74 | 40.831 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Jorge Ricardo Santos Gonçalves, Jorge Antonio Pimenta Filho e Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada para o artigo 40, da Lei nº 6.620, de 1978 (mesma redação da legislação anterior), além de permanecer o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
06 de maio de 1974.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
20 de março de 1975 e 12 de fevereiro de 1979.
Condenação de Jorge Ricardo Santos Gonçalves, Jorge Antonio Pimenta Filho e de Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura à pena de 2 anos de reclusão [p.476]. Em razão do advento da Lei nº 6.620/78, a condenação de Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura foi adequada para 1 ano de reclusão [p.595].
Apelações de Jorge Ricardo Santos Gonçalves [p.505] [p.512] e de Jorge Antônio Pimenta Filho [p.506] [p.508].
25 de maio de 1976.
Foi negado provimento aos apelos de Jorge Ricardo Santos Gonçalves e de Jorge Antônio Pimenta Filho, mantendo-se a sentença recorrida [p.541].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Jorge Ricardo Santos Gonçalves, Jorge Antonio Pimenta Filho e de Fernando Barjona de Freitas Morgado de Moura, em face da Lei nº 6.683/79 [p.607].
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