Sumário do BNM 558

Ação Penal nº Apelação STM nº
1693/73 40.077

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Nelson Rodrigues, Paulo Roberto Jabur, João Luiz da Silva Ferreira, Paulo Costa Ribeiro Bastos, Etevaldo Hipólito de Jesus e Carmem Monteiro Jacomini [p.06].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de janeiro de 1973.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

14 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de Nelson Rodrigues à pena de 16 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Paulo Roberto Jabur à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.446].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.463] [p.467], de Nelson Rodrigues [p.464] [p.472] e de Paulo Roberto Jabur [p.465] [p.480].

Data do julgamento

09 de maio de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Paulo Roberto Jabur; e foi dado parcial provimento à apelação de Nelson Rodrigues, para condená-lo à pena de 14 anos de reclusão [p.504].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Paulo Roberto Jabur [p.517] [p.519].

Data do julgamento

14 de outubro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Paulo Roberto Jabur [p.548].

ANISTIA

Não consta.

 

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