Sumário do BNM 559
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1684 | 40.203 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR), Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares) e Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Hélio da Silva, Carlos Alberto Sales, Getúlio de Oliveira Cabral, Adair Gonçalves Reis e Januário José de Almeida Pinto de Oliveira [p.05].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Supremo Tribunal Federal para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
16 de novembro de 1972.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
18 de outubro de 1973, 10 de agosto de 1979 e 05 de junho de 1981.
Absolvição de todos os acusados [p.488]. A pena de Adair Gonçalves Reis foi adequada para 2 anos de reclusão, extinguindo-se a pena de suspensão dos direitos políticos [p.622]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Adair Gonçalves Reis, em razão da prescrição [p.644].
Apelação do Ministério Público Militar [p.500] [p.502].
21 de agosto de 1974.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Carlos Alberto Sales, Helio da Silva, Adair Gonçalves Reis e Getulio Oliveira Cabral à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.534].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Hélio Silva [p.563] e de Carlos Alberto Salles [p.564] [p.574].
29 de abril de 1975 e 05 de dezembro de 1975.
O recurso ordinário de Helio Silva não foi conhecido, por ser intempestivo [p.566]. Foi negado provimento ao recurso ordinário de Carlos Alberto Salles [p.597].
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