Sumário do BNM 559

Ação Penal nº Apelação STM nº
1684 40.203

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR), Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares) e Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Hélio da Silva, Carlos Alberto Sales, Getúlio de Oliveira Cabral, Adair Gonçalves Reis e Januário José de Almeida Pinto de Oliveira [p.05].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Supremo Tribunal Federal para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de novembro de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

18 de outubro de 1973, 10 de agosto de 1979 e 05 de junho de 1981.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.488]. A pena de Adair Gonçalves Reis foi adequada para 2 anos de reclusão, extinguindo-se a pena de suspensão dos direitos políticos [p.622].  Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Adair Gonçalves Reis, em razão da prescrição [p.644].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.500] [p.502].

Data do julgamento

21 de agosto de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Carlos Alberto Sales, Helio da Silva, Adair Gonçalves Reis e Getulio Oliveira Cabral à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.534].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Hélio Silva [p.563] e de Carlos Alberto Salles [p.564] [p.574].

Data do julgamento

29 de abril de 1975 e 05 de dezembro de 1975.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Helio Silva não foi conhecido, por ser intempestivo [p.566]. Foi negado provimento ao recurso ordinário de Carlos Alberto Salles [p.597].

ANISTIA

Não consta. 

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal