Sumário do BNM 568  AP 41.593

Ação Penal nº Apelação STM nº
3/76 41.593

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

João dos Santos Pereira, Abidala Mustafá, Brasil Mirim, Diamantino Pereira, Guilherme Breviglieri, Lazaro de Campos, Orelio Sabadim, Sarita D'Avila Melo, Dilea Frate Markun, Marisa Saenz Leme, Ana Maria Maduro Gonçalves Brandão Dias, Stela Regina Franco Brandão, Sandra Mara Nogueira Muller, Zilda Marcia Gricoli, Monika Staudacher, Christina de Castro Mello, Sonia Maria de Oliveira Morozetti, Lenita Nobuko Yassuda, Alvaro Bandarra, Fernando José Dias, José Luiz Magnani, Rubem Severian Loureiro, Rui Cesar de Matos Messias, Adelgildo Justiniano de Paula, Marinilda de Carvalho Marchi, Henrique D'Aragona Buzzoni, Raimundo Lopes da Silva, Jose Ferreira da Silva, Francisco Siedler, José Roberto Fanganiello Melhem, Miguel Trefaut Urbano Rodrigues, Luiz Guilherme de Moraes Monteiro, Feliciano Eugenio Neto, Sergio Azevedo Fonseca, Paulo Sergio Markun, Rodolfo Osvaldo Konder, Benauro Roberto de Oliveira, Miguel Gonçalves Trujillo Filho, Luiz Martins de Oliveira, Davi Rumel, Maria Thereza Nac Nevin Egger Moellwald, Osvaldo Rodrigues Cavignato, Pedro Daniel de Souza, Genivaldo Matias da Silva, José Vidal Pola Galé, Nanci Novo e Trigueiros, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Sergio Gomes da Silva, Waldir Jose de Quadros, Ubiratan de Paula Santos, Fernando Gomes da Silva, Maximiliano Herlinger, David Capistrano da Costa Filho, José Carlos de Souza Alves, Antonio da Costa Gadelha Netto, Ricardo de Moraes Monteiro, Osmar Gomes da Silva, Egon Heinz Misfeld, Francisco Augusto Lemos Cesar, Sergio Martins, Edwaldo Alves Silva, Jayme Rodrigues Estrella Junior, Emilio Bonfante Demaria, Isaias Trajano da Silva, Edison Miguel, Erdir Pena de Oliveira, Frederico Pessoa da Silva, Ademir Gebara, Alipio Abrantes, Gustavo Zimmermann, Helio Rodrigues, Osvaldo Leal de Oliveira, Nelson Polastro, Osvaldo Luiz de Oliveira, Sebastião Vitorino da Silva e Antonio Bernardino dos Santos [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 43 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de março de 1976.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

08 de julho de 1976.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Antonio Bernardino dos Santos, para o fim de excluí-lo da ação penal. Foi extinta a punibilidade de Erdir Pena Oliveira em razão da prescrição. Condenação de Edwaldo Alves da Silva e de Frederico Pessoa da Silva à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Emilio Bonfante Demaria à pena de 4 anos de reclusão e à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Feliciano Eugênio Neto, Isaias Trajano da Silva e de Sebastião Vitorino da Silva à pena de 2 anos de reclusão; e de Genivaldo Matias da Silva, Henrique d'Aragona Buzzoni e de Jayme Rodrigues Estrela Junior à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.4526].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.4747] [p.4753], de Emilio Bonfanti de Maria [p.4748] [p.4768], Sebastião Vitorino da Silva [p.4749], Jayme Rodrigues Estrela Jr. [p.4750] [p.4808], Edwaldo Alves da Silva [p.4750] [p.4798], Frederico Pessoa da Silva [p.4750] [p.4798] e de Henrique D´Aragona Buzzoni [p.4750] [p.4808].

Data do julgamento

09 de junho de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e aos apelos de Sebastião Vitorino da Silva, Jayme Rodrigues Estrela Jr. e de  Henrique D´Aragona Buzzoni. Foi dado parcial provimento aos apelos de Frederico Pessoa da Silva, Emilio Bonfante Demaria e de Edwaldo Alves da Silva, para condená-los às penas de 2 anos de reclusão, 3 anos de reclusão e de 2 anos de reclusão, respectivamente, excluída a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.4859].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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