Sumário do BNM 572
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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05/73 | 40.714 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Ivo Mendes Morem e Raimundo Jeronimo da Silva [p.05].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 14 e 45, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
01 de março de 1973.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
05 de dezembro de 1974.
Absolvição de Ivo Mendes Morem e de Raimundo Jerônimo da Silva [p.360].
Apelação do Ministério Público Militar [p.366] [p.367]. Embargos de Ivo Mendes Morem [p.403].
19 de agosto de 1975 e 12 de março de 1976.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Ivo Mendes Morem à pena de 8 meses de reclusão [p.386]. Os embargos de Ivo Mendes Morem não foram admitidos [p.430].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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