Sumário do BNM 576

Ação Penal nº Apelação STM nº
671/69-C 39.543

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Haroldo Porto Carreiro de Miranda, Antonio Rangel Torres Bandeira, Sonia Regina Yessin Ramos, Antonio Carlos Rodrigues Pereira, Maria Angelica Gonçalves Gentile, Aurora de Oliveira Coentro e Maria Julieta Mendonça Viana [p.05].

Objeto da acusação

Ofensa a dignitários e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 29 (também previsto no artigo 34 do Decreto-Lei nº 898, de 1969) e 38, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de dezembro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

27 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi declarada a incompetência da Segunda Auditoria da Marinha da Justiça Militar para o conhecimento dos fatos imputados a Carlos Haroldo Porto Carreiro de Miranda. Sobrestado o processo em relação a Sonia Regina Yessin Ramos, por ter sido banida do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.916].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.929] [p.933].

Data do julgamento

13 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.945].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 06 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Sonia Regina Yessim Ramos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.973].

 

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