Sumário do BNM 576
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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671/69-C | 39.543 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Carlos Haroldo Porto Carreiro de Miranda, Antonio Rangel Torres Bandeira, Sonia Regina Yessin Ramos, Antonio Carlos Rodrigues Pereira, Maria Angelica Gonçalves Gentile, Aurora de Oliveira Coentro e Maria Julieta Mendonça Viana [p.05].
Ofensa a dignitários e propaganda subversiva.
Artigos 29 (também previsto no artigo 34 do Decreto-Lei nº 898, de 1969) e 38, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
29 de dezembro de 1969.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
27 de julho de 1972.
Foi declarada a incompetência da Segunda Auditoria da Marinha da Justiça Militar para o conhecimento dos fatos imputados a Carlos Haroldo Porto Carreiro de Miranda. Sobrestado o processo em relação a Sonia Regina Yessin Ramos, por ter sido banida do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.916].
Apelação do Ministério Público Militar [p.929] [p.933].
13 de novembro de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.945].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 06 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Sonia Regina Yessim Ramos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.973].
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