Sumário do BNM 583
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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20/70 | 38.875 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor religioso.
Roberto Egídio Pezzi e Mariano Callegari [p.05].
Divulgação de notícias falsas, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 16, 39, inciso IV, e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
20 de março de 1970.
Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.
24 de junho de 1971.
Absolvição de Roberto Egídio Pezzi e de Mariano Callegari [p.231].
Apelação do Ministério Público Militar [p.247] [p.252].
29 de outubro de 1971.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.269].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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