Sumário do BNM 584

Ação Penal nº Apelação STM nº
257/70 38.046

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Eduardo Fernandes da Silveira, José Machado e Otávio Mielnik [p.06].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para destruição ou ultraje a símbolo nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37 do mesmo Decreto-Lei, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do referido Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

02 de fevereiro de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

19 de junho de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Carlos Eduardo Fernandes da Silveira à pena de 3 anos de reclusão; e de José Machado e de Otávio Mielnik à pena de 2 anos de reclusão [p.387].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Machado [p.403] [p.421] e de Carlos Eduardo Fernandes Silveira [p.404] [p.407]. Pedido de Otavio Mielnik de extensão dos efeitos da apelação [p.493].

Data do julgamento

14 de janeiro de 1972 e 14 de março de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de José Machado e de Carlos Eduardo Fernandes da Silveira, para condená-los às penas de 1 ano de detenção e de 1 ano e 6 meses de detenção, respectivamente [p.450]. O pedido de extensão dos efeitos da apelação de Otavio Mielnik foi deferido, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.527].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Carlos Eduardo Fernandes Silveira [p.462] [p.464].

Data do julgamento

29 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Carlos Eduardo Fernandes da Silveira, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.481].

ANISTIA

Não consta.

 

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