Sumário do BNM 584
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
257/70 | 38.046 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Carlos Eduardo Fernandes da Silveira, José Machado e Otávio Mielnik [p.06].
Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para destruição ou ultraje a símbolo nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar.
Artigo 23 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37 do mesmo Decreto-Lei, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do referido Decreto-Lei.
02 de fevereiro de 1970.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
19 de junho de 1970.
Condenação de Carlos Eduardo Fernandes da Silveira à pena de 3 anos de reclusão; e de José Machado e de Otávio Mielnik à pena de 2 anos de reclusão [p.387].
Apelações de José Machado [p.403] [p.421] e de Carlos Eduardo Fernandes Silveira [p.404] [p.407]. Pedido de Otavio Mielnik de extensão dos efeitos da apelação [p.493].
14 de janeiro de 1972 e 14 de março de 1974.
Foi dado parcial provimento aos apelos de José Machado e de Carlos Eduardo Fernandes da Silveira, para condená-los às penas de 1 ano de detenção e de 1 ano e 6 meses de detenção, respectivamente [p.450]. O pedido de extensão dos efeitos da apelação de Otavio Mielnik foi deferido, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.527].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Carlos Eduardo Fernandes Silveira [p.462] [p.464].
29 de maio de 1973.
Foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Carlos Eduardo Fernandes da Silveira, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.481].
© 2014-2015 Ministério Público Federal