Sumário do BNM 585
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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88/71 | 38.974 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor religioso.
Geraldo Oliveira Lima [p.05].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso VI, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
27 de julho de 1971.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
17 de setembro de 1971.
Condenação de Geraldo Oliveira Lima à pena de 1 ano de reclusão [p.238].
Apelação de Geraldo Oliveira Lima [p.247] [p.249].
05 de maio de 1972.
Foi dado provimento ao apelo de Geraldo Oliveira Lima, para absolvê-lo [p.273].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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