Sumário do BNM 589
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
81/70 | 39.519 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ala Vermelha (ALA).
Celso Lopes de Castro, Diniz Cabral Filho, Hildebrando Gomes, Raimundo Silva Gomes do Nascimento, José Maria Lopes Chao, Tania Chao e Derlin José de Carvalho [p.06].
Provocação de guerra subversiva, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 25, 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, permanecendo o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
01 de março de 1971.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
24 de maio de 1972.
Sobrestado o processo em relação a Derly José de Carvalho, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Diniz Cabral Filho e de José Maria Lopes Chao à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Tânya Chao à pena de 1 ano de detenção; e de Celso Lopes de Castro à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos. Absolvição dos demais acusados [p.554].
Apelações do Ministério Público Militar [p.580] [p.586], de José Maria Lopes Chao [p.581] [p.604], Tanya Chao [p.581] [p.604], Celso Lopes de Castro [p.583] [p.608] e de Diniz Cabral Filho [p.584] [p.612]. Recurso em sentido estrito de Raimundo Silva Gomes do Nascimento [p.717] [p.719].
11 de dezembro de 1972 e 16 de fevereiro de 1979.
Foi dado parcial provimento às apelações do Ministério Público Militar para condenar Raimundo Silva Gomes do Nascimento à pena de 2 anos de reclusão; de Diniz Cabral Filho, para, preliminarmente, reconhecer a litispendência, para o fim de excluí-lo da ação penal; de José Maria Lopes Chao, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão e de Celso Lopes de Castro, para condená-lo à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Foi dado provimento ao apelo de Tanya Chao, para absolvê-la [p.657]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Raimundo Silva Gomes do Nascimento, em razão da prescrição [p.745].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014-2015 Ministério Público Federal