Sumário do BNM 591

Ação Penal nº Apelação STM nº
133/71 40.107

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Francisco Eduardo Sebrão, Jorge Raymundo Junior, José Carlos Avelino da Silva, Marilena Villas Boas Pinto, Mário de Souza Prata, Nelson Luiz Lott de Morais Costa, Paulo Henrique de Oliveira Rocha Lins e Theodoro Buarque de Holanda [p.05].

Objeto da acusação

Roubo ou dano à instituição financeira.

Fundamento legal da acusação

Artigo 27 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de abril de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. 

Data da sentença

28 de setembro de 1973.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lyra, por ter sido banido do território nacional. Foi extinta a punibilidade de Mario de Souza Prata e de Marilene Villas Boas Pinto, em razão de seus óbitos. Absolvição dos demais acusados [p.757].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.771] [p.773].

Data do julgamento

24 de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.818].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, em face da Lei nº 6.683/79 [p.875].

 

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