Sumário do BNM 593

Ação Penal nº Apelação STM nº
47/69 38.539

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Corrente Revolucionária de Minas Gerais (CORRENTE).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Abner de Souza Pereira, Antônio Jose de Oliveira, Arnaldo Fortes Drumond, Délio de Oliveira Fantini, Demétrio da Rocha Ribeiro, Gilney Amorim Viana, José Adão Pinto, José Alfredo, Lívio Lopes, Márcio Araujo de Lacerda, Marília Angélica do Amaral, Marco Antônio Victória Barros, Monir Tahan Sab, Rouberdário Diniz Valério e Sérgio Bittencourt Siqueira [p.08].

Objeto da acusação

Furto qualificado, sabotagem e terrorismo e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigo 155, parágrafo 4º, incisos III e IV, do Código Penal; artigos 25 e 41 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969; e artigos 2º, 19, inciso II, e 66, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

24 de outubro de 1969.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

19 de dezembro de 1970 e 24 de outubro de 1977.

Resultado do julgamento

Condenação de Gilney Amorim Viana à pena de 4 anos de reclusão; de Antônio José de Oliveira à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão; de Arnaldo Fortes Drumond, Délio de Oliveira Fantini e de Rouberdário Diniz Valério à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão; de Sérgio Bittencourt Siqueira, Marco Antônio Victoria Barros, José Adão Pinto, Marília Angélica do Amaral e de José Alfredo à pena de 2 anos de reclusão; e de Monir Tahan Sab, Márcio Araújo de Lacerda e de Demétrio da Rocha Ribeiro à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.828]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Marília Angélica do Amaral em razão da prescrição [p.1137].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.859] [p.861], de Demétrio da Rocha Ribeiro [p.854] [p.890], Márcio Araújo de Lacerda [p.854] [p.890], Délio de Oliveira Fantini [p.855] [p.873], Gilney Amorim Viana [p.855] [p.873], Antônio José de Oliveira [p.856] [p.906], Arnaldo Fortes Drumond [p.857] [p.904], Rouberdário Diniz Valério [p.857] [p.904], José Adão Pinto [p.857] [p.904], José Alfredo [p.857] [p.904], Marco Antônio Vitória Barros [p.858] [p.892] e de Sérgio Bitencourt Siqueira [p.1083] [p.1086].

Data do julgamento

18 de agosto de 1971 e 11 de junho de 1974.

Resultado do julgamento

A apelação do Ministério Público Militar não foi conhecida quanto aos acusados revéis, e foi negado provimento às apelações de Demétrio da Rocha Ribeiro, Márcio Araújo de Lacerda, Délio de Oliveira Fantini, Gilney Amorim Viana, Antônio José de Oliveira, Arnaldo Fortes Drumond, Rouberdário Diniz Valério, José Adão Pinto, José Alfredo, Marco Antônio Vitória Barros e de Sérgio Bitencourt Siqueira [p.987] [p.1112].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Marcio de Araujo Lacerda [p.1005], Délio de Oliveira Fantini [p.1007] [p.1015], Gilney Amorim Viana [p.1007] [p.1015] e de Antônio José de Oliveira [p.1008] [p.1027].

Data do julgamento

15 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Marcio de Araujo Lacerda, Délio de Oliveira Fantini, Gilney Amorim Viana e de Antônio José de Oliveira [p.1051].

ANISTIA

Não consta.

 

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