Sumário do BNM 594

Ação Penal nº Apelação STM nº
60/71 39.909

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Gersino Saraiva Maia, Carlos Alberto Soares, José Moreira Lemos Neto, Jamildo Tavares Conserva, Marcelo Mário de Melo, Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho, Alberto Vinicius do Nascimento, Odijas Carvalho e João Alves Gondim Neto [p.07]

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.  

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de outubro de 1971.  

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza. 

Data da sentença

30 de março de 1973 e 06 de setembro de 1979.  

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Odijas Carvalho de Souza, em razão de seu óbito. Condenação de Jose Gersino Saraiva Maia, Carlos Alberto Soares, Marcelo Mario de Melo, Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho, Alberto Vinicius de Mello Nascimento, Jamildo Tavares Conserva e de João Alves Gondim Neto à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição de Jose Moreira de Lemos Neto [p.493]. Posteriormente, a pena de Carlos Alberto Soares foi adequada para 2 anos de reclusão [p.790].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.509] [p.515], de Carlos Alberto Soares [p.510] [p.521], Alberto Vinícius Melo do Nascimento [p.511] [p.525], Marcelo Mario de Melo [p.512] [p.540], João Alves Gondim Neto [p.512] [p.540], Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho [p.513] [p.519] e de José Gersino de Saraiva Maia [p.514] [p.531].

Data do julgamento

14 de fevereiro de 1974.  

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Carlos Alberto Soares, Alberto Vinícius Melo do Nascimento, Marcelo Mario de Melo, João Alves Gondim Neto, Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho e de José Gersino de Saraiva Maia​ [p.567].  

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.  

Data do julgamento

N/A.  

Resultado do julgamento

N/A.  

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Jose Gercino de Saraiva Maia [p.575], de Alberto Vinicius Melo do Nascimento [p.610] [p.611] e de Francisco de Assis da Rocha Filho [p.627] [p.628]. Pedidos de Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho e de Marcelo Mário de Melo de extensão dos efeitos da decisão proferida no recurso ordinário interposto por Alberto Vinicius Melo do Nascimento [p.679] [p.739].  

Data do julgamento

17 de setembro de 1974, 25 de abril de 1975 e 07 de outubro de 1977.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Francisco de Assis da Rocha Filho não foi conhecido, por ser intempestivo [p.631]. Foi dado provimento ao recurso ordinário de Alberto Vinicius Melo do Nascimento, para absolvê-lo, e foi negado provimento ao recurso ordinário de José Gercino de Saraiva [p.654]. Foram indeferidos os pedidos de extensão de Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho e de Marcelo Mário de Melo [p.754].

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 10ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Jamildo Tavares Conserva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.786].

 

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