Sumário do BNM 595
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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23/71 | 39.993 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor religioso.
Antonio Muniz de Rezende (Frei André Muniz de Rezende), Hugo de Lucena Lopes (Frei Elizeu de Lucena Lopes), Frederico Ozanam Pereira (ex-Frei Ozanam), Alberto Antoniazzi, Antonio Gonçalves, Arnaldo Ribeiro, Augusto Pinto Padrão, Cândido Bizewski, Carlos Alves da Silva (Frei Mateus Alves da Silva), Eidemar Pinto Massote, Felipe Soares Aranha, Francisco de Souza Viana, Francisco Maria Pires Teixeira, Humberto Geraldo Pereira (Frei Patrício Pereira), Jacobus Gerardus Hubertus Mesters (Frei Carlos Mesters), Jan Hendrik Maria Meeks (Frei Nilário Meeks ou Frei Hilário Meeks), Jayme Lopes Cançado, Jerzy Wasilewski ou Jerzy Warsilewsidi, Jildert Tjalling Van Balen (Frei Claudio Van Balen ou Frei Claudio van Valen), João Darós Casagrande (Frei Nicolau Casagrande), José Fragoso Filho (Frei Domingos Fragoso), José Geraldo Campos, José Renato da Silva (Frei Jose Renato Afonso), Juan Antonio Ruiz de Gopegui ou Copegui, Lelio Avelino de Barros, Luiz Aurelio Rodrigues de Andrade, Martinho Penido Burnier, Miguel Elosua Rojo ou Miguel Elisio Rejo, Reginaldo Dutra Pessanha, Rosário Joffily, Tarcisio Machado Rocha, Virgilio Leite Uchoa, Wilhelmus Petrus Tolenaar (Frei Lourenço Tolenaar) e William Silva [p.07].
Incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigo 39, incisos I, III, IV e parágrafo 1º, (atendido ou não o artigo 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969) do Decreto-Lei nº 898, de 1969; com remissão ao artigo 33, incisos I, III, IV e parágrafo único, atendido o artigo 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
24 de maio de 1971.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
07 de junho de 1973.
Foi extinta a punibilidade de Martinho Penido Burnier e de Willian Silva, em razão de seus óbitos. Absolvição dos demais acusados [p.1481].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1494] [p.1495].
13 de agosto de 1974.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1557].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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