Sumário do BNM 600
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1/71 | 39.728 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor religioso.
Carlos Gilberto Machado Moraes [p.04].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 80 do Código Penal Militar.
08 de janeiro de 1971.
Rio Grande do Sul – 2ª Auditoria da 3ª CJM – Bagé.
01 dezembro de 1972.
Condenação de Carlos Gilberto Machado Moraes à pena de 1 ano de reclusão [p.332].
Apelação de Carlos Gilberto Machado Moraes [p.362] [p.371].
29 de maio de 1973.
Foi dado provimento à apelação de Carlos Gilberto Machado Moraes, para absolvê-lo [p.409].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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