Sumário do BNM 600

Ação Penal nº Apelação STM nº
1/71 39.728

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor religioso.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Gilberto Machado Moraes [p.04].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 80 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

08 de janeiro de 1971.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 2ª Auditoria da 3ª CJM – Bagé.

Data da sentença

01 dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Carlos Gilberto Machado Moraes à pena de 1 ano de reclusão [p.332].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Carlos Gilberto Machado Moraes [p.362] [p.371].

Data do julgamento

29 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação de Carlos Gilberto Machado Moraes, para absolvê-lo [p.409].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

ANISTIA

Não consta.

 

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