Sumário do BNM 604

Ação Penal nº Apelação STM nº
11/67 37.757

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Décio Bucheroni, Waldemar da Penha, Josezito Gonzaga Pires, Dijayme Alves da Silva, Amus Gamberini, Armindo Lopes de Oliveira, Cândido Correa Guimarães, Carlos Alberto Gonçalves Leite, Natali Chiodi e Walter Romeiro [p.09].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar, mantida a sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 4º, inciso II, 7º, 9º, 10 e 16, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 25, parágrafo único, e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de fevereiro de 1967.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

28 de novembro de 1969 e 27 de maio de 1974.

Resultado do julgamento

Condenação de Décio Bucheroni, Waldemar da Penha e de Josezito Gonzaga Pires à pena de 2 anos de reclusão; e de Djayme Alves da Silva à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1326]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Carlos Alberto Gonçalves Leite, Armindo Lopes de Oliveira, Amus Gamberini, Cândido Corrêa Guimarães e de Walter Romeiro, em razão da prescrição [p.1572].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1335] [p.1337], de Djaime Alves da Silva [p.1359] [p.1373], Jozezito Gonzaga Pires [p.1415] [p.1417] e de Mocide Bucheroni [p.1512] [p.1515].

Data do julgamento

15 de abril de 1970, 31 de julho de 1970 e 06 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Amus Gamberini, Armindo Lopes de Oliveira, Cândido Corrêa Guimarães, Natale Chiodi, Carlos Alberto Gonçalves Leite e Walter Romeiro à pena de 1 ano de detenção. Foi negado provimento às apelações de Djayme Alves da Silva, Josezito Gonzaga Pires e de Decio Bucheroni [p.1385] [p.1430] [p.1532].

 

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Amus Gamberini [p.1456] [p.1457], Natale Chiodi [p.1456] [p.1457], Armindo Lopes de Oliveira [p.1456] [p.1457] e de Djaime Alves da Silva [p.1456] [p.1457].

Data do julgamento

06 de março de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Amus Gamberini, Natale Chiodi, Armindo Lopes de Oliveira e de Djaime Alves da Silva [p.1494].

ANISTIA

Não consta.

 

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