Sumário do BNM 605

Ação Penal nº Apelação STM nº
763-A 40.291

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Hugo Farias Ramos, Ney Francisco do Vale, Márcio Nascimento Galvão, Edmur Gomes Alves, Arciley Alves Pinheiro, Paulo Sérgio Castilho Moçouçah, Lisete Regina Gomes Arelaro, Clovis Eduardo Tadeu Gomes, Maria Aparecida Rodrigues Godoy Serapião, Jerônio Alves, João Chile, Sérgio Luiz de Barros Teixeira, Raimundo Moreira de Oliveira, Isamo Ito, Clair da Flora Martins, Heládio José de Campos Leme, Maria Neide Araujo Morais, Masiel da Silva Pereira Filho, Sílvio Ernesto Batusanschi, Massayuki Yamamoto, Maria Aparecida Guimarães, Wilson Skorupski e Antônio Rodrigues [p.04] [p.174].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de outubro de 1972 e 06 de dezembro de 1973.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

20 de fevereiro de 1974.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado. Foram julgados nesses autos Wilson Skorupski e Maria Aparecida Guimarães. Condenação de Wilson Skorupski à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Maria Aparecida Guimarães [p.1701].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1713] [p.1715] e de Wilson Skorupski [p.1714] [p.1717].

Data do julgamento

17 de março de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Wilson Skorupski [p.1732].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal