Sumário do BNM 606
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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299 | 37.464 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Fernando Pereira Christino, Manoel Alves Ribeiro, Armindo Marcílio Doutel de Andrade, José do Patrocínio Galloti, Aldo Avila da Luz, Dalmo Bastos Silva, Arthur Rodolpho Sullivan, Mario José Caldeira Bastos, Dibo Elias, Ury Coutinho de Azevedo, Rita da Costa Ávila Malheiros, Laura Filomeno, Romualdo Silva, Políbio Adolfo Braga, Valdir Izidoro Silveira, Paulo Benjamin Fragoso Galotti, Ednil Gomes Ferrão, Ítalo Damato, João da Silva Pinheiro, José Adil de Lima, Vidalvino Francisco da Rosa, Luiz Henrique Mendes de Campos, Osvaldo Germano Fernandes, Hermes Corrêa de Mendonça, João Verzola e Júlio Cesar de Moraes Gonzaga [p.12].
Obs.: Os dados constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos das informações existentes na sentença.
Tentativa de supressão da independência do Brasil, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar, petrechos para aerofotografia e espionagem. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 2º, inciso III, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 24, 27, 28, 29, 40, 41 e 42, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
05 de fevereiro de 1965.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
17 de fevereiro de 1965, 23 de fevereiro de 1967, 05 de junho de 1973 e 09 de junho de 1975.
A denúncia foi rejeitada [p.393]. Posteriormente, com a cassação do mandato do deputado Armindo Marcílio Doutel de Andrade, a denúncia foi recebida com relação a este acusado [p.1026]. Condenação de Fernando Pereira Christino, Manoel Alves Ribeiro e de José Adil de Lima à pena de 2 anos de reclusão; de Romualdo Silva e de Ednil Gomes Ferrão à pena de 1 ano de reclusão; e de Vidalvino Francisco da Rocha, João Verzola, Mário José Caldeira Bastos, Políbio Adolfo Braga e de Valdir Izidoro Silveira à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição de Ury Coutinho de Azevedo e de Hermes Corrêa de Mendonça [p.1630]. Com o retorno dos autos à Auditoria, Dido Elias foi absolvido [p.1875]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Valdir Izidoro Silveira, em razão da prescrição [p.1923].
Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.401] [p.413]. Apelações do Ministério Público Militar [p.1659] [p.1664] [p.1677] [p.1735] [p.1739] [p.1742] [p.1830] [p.1834] [p.1882] [p.1885], de Políbio Adolfo Braga [p.1660] [p.1667], Mário José Caldeira Bastos [p.1665] [p.1680], João Verzola [p.1737] [p.1745], Romualdo Silva [p.1737] [p.1745] e de Dibo Elias [p.1829] [p.1837].
30 de julho de 1965, 14 de janeiro de 1970, 11 de setembro de 1970, 29 de novembro de 1972 e 17 de dezembro de 1973.
Foi dado parcial provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia, à exceção de Armindo Marcílio Doutel de Andrade, deputado federal, pois seu julgamento dependeria de licença da Câmara de Deputados [p.456]. Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Mário José Caldeira Bastos à pena de 6 meses e 15 dias; e de Romualdo Silva, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão. Ademais, foi negado provimento às apelações de Políbio Adolfo Braga, Mário José Caldeira Bastos e de João Verzola. Ainda, foi determinada a baixa dos autos à Auditoria de Origem, para que Dibo Elias fosse sentenciado, pois a sentença teria se omitido em relação a este acusado [p.1718] [p.1761] [p.1861]. Posteriormente, foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença proferida quanto à Dibo Elias [p.1902].
“Habeas corpus” nº 43.490 de Dalmo Bastos e de Italo Damato, "Habeas corpus" nº 43.795 de Aldo Ávila da Luz, "Habeas corpus" nº 43.787 de José do Patrocínio Galloti, "Habeas corpus" nº 43.786 de Paulo Benjamin Fragoso Galloti, "Habeas corpus" nº 43.979 de Rita da Costa Ávila Malheiros"Habeas corpus" nº 43.796 de Laura Filomeno, "Habeas corpus" nº 44.355 de Armindo Marcílio Doutel de Andrade, "Habeas corpus" nº 44.582 de Osvaldo Germano Fernandes, "Habeas corpus" nº 44.480 Luiz Henrique Mendes de Campos, "Habeas corpus" nº 44.479 de Arthur Rodolfo Sullivan, "Habeas corpus" nº 44.526 de João da Silva Pinheiro e "Habeas corpus" nº 45.224 de Julio Cezar de Moraes Gonzaga.
As datas de julgamentos dos “Habeas corpus” estão indisponíveis nos autos.
Foi concedida a ordem para excluir Dalmo Bastos [p.977], Italo Damato [p.977], Aldo Ávila da Silva [p.1097], José do Patrocínio Galloti [p.1113], Paulo Benjamin Fragoso Galloti [p.1115], Rita da Costa Ávila Malheiros [p.1117], Laura Filomeno [p.1139], Armindo Marcílio Doutel de Andrade [p.1153], Osvaldo Germano Fernandes [p.1214], Luiz Henrique Mendes de Campos [p.1230], Arthur Rodolfo Sullivan [p.1237], João da Silva Pinheiro [p.1374] e Julio Cezar de Moraes Gonzaga [p.1414] da denúncia.
Recurso ordinário de Políbio Adolfo Braga [p.1781].
16 de dezembro de 1971.
Foi dado provimento ao recurso ordinário de Políbio Adolfo Braga, para absolvê-lo [p.1798].
Em 20 de novembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Fernando Pereira Cristino, Manoel Alves Ribeiro, José Adil de Lima, Romualdo Silva, Ednil Gomes Ferrão, Vivaldino Francisco da Rocha, João Verzola, Mário José Caldeira Bastos e de Valdir Isidoro Silveira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1930].
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