Sumário do BNM 606

Ação Penal nº Apelação STM nº
299 37.464

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Fernando Pereira Christino, Manoel Alves Ribeiro, Armindo Marcílio Doutel de Andrade, José do Patrocínio Galloti, Aldo Avila da Luz, Dalmo Bastos Silva, Arthur Rodolpho Sullivan, Mario José Caldeira Bastos, Dibo Elias, Ury Coutinho de Azevedo, Rita da Costa Ávila Malheiros, Laura Filomeno, Romualdo Silva, Políbio Adolfo Braga, Valdir Izidoro Silveira, Paulo Benjamin Fragoso Galotti, Ednil Gomes Ferrão, Ítalo Damato, João da Silva Pinheiro, José Adil de Lima, Vidalvino Francisco da Rosa, Luiz Henrique Mendes de Campos, Osvaldo Germano Fernandes, Hermes Corrêa de Mendonça, João Verzola e Júlio Cesar de Moraes Gonzaga [p.12].

Obs.: Os dados constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos das informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar, petrechos para aerofotografia e espionagem. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso III, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 24, 27, 28, 29, 40, 41 e 42, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

05 de fevereiro de 1965.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

17 de fevereiro de 1965, 23 de fevereiro de 1967, 05 de junho de 1973 e 09 de junho de 1975. 

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada [p.393]. Posteriormente, com a cassação do mandato do deputado Armindo Marcílio Doutel de Andrade, a denúncia foi recebida com relação a este acusado [p.1026]. Condenação de Fernando Pereira Christino, Manoel Alves Ribeiro e de José Adil de Lima à pena de 2 anos de reclusão; de Romualdo Silva e de Ednil Gomes Ferrão à pena de 1 ano de reclusão; e de Vidalvino Francisco da Rocha, João Verzola, Mário José Caldeira Bastos, Políbio Adolfo Braga e de Valdir Izidoro Silveira à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição de Ury Coutinho de Azevedo e de Hermes Corrêa de Mendonça [p.1630]. Com o retorno dos autos à Auditoria, Dido Elias foi absolvido [p.1875]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Valdir Izidoro Silveira, em razão da prescrição [p.1923].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.401] [p.413]. Apelações do Ministério Público Militar [p.1659] [p.1664] [p.1677] [p.1735] [p.1739] [p.1742] [p.1830] [p.1834] [p.1882] [p.1885], de Políbio Adolfo Braga [p.1660] [p.1667], Mário José Caldeira Bastos [p.1665] [p.1680], João Verzola [p.1737] [p.1745], Romualdo Silva [p.1737] [p.1745] e de Dibo Elias [p.1829] [p.1837].

Data do julgamento

30 de julho de 1965, 14 de janeiro de 1970, 11 de setembro de 1970, 29 de novembro de 1972 e 17 de dezembro de 1973.  

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia, à exceção de Armindo Marcílio Doutel de Andrade, deputado federal, pois seu julgamento dependeria de licença da Câmara de Deputados [p.456]. Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Mário José Caldeira Bastos à pena de 6 meses e 15 dias; e de Romualdo Silva, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão. Ademais, foi negado provimento às apelações de Políbio Adolfo Braga, Mário José Caldeira Bastos e de João Verzola. Ainda, foi determinada a baixa dos autos à Auditoria de Origem, para que Dibo Elias fosse sentenciado, pois a sentença teria se omitido em relação a este acusado [p.1718] [p.1761] [p.1861]. Posteriormente, foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença proferida quanto à Dibo Elias [p.1902].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” nº 43.490 de Dalmo Bastos e de Italo Damato, "Habeas corpus" nº 43.795 de Aldo Ávila da Luz, "Habeas corpus" nº 43.787 de José do Patrocínio Galloti, "Habeas corpus" nº 43.786 de Paulo Benjamin Fragoso Galloti, "Habeas corpus" nº 43.979 de Rita da Costa Ávila Malheiros"Habeas corpus" nº 43.796 de Laura Filomeno, "Habeas corpus" nº 44.355 de Armindo Marcílio Doutel de Andrade, "Habeas corpus" nº 44.582 de Osvaldo Germano Fernandes, "Habeas corpus" nº 44.480 Luiz Henrique Mendes de Campos, "Habeas corpus" nº 44.479 de Arthur Rodolfo Sullivan, "Habeas corpus" nº 44.526 de João da Silva Pinheiro e "Habeas corpus" nº 45.224 de Julio Cezar de Moraes Gonzaga.

Data do julgamento

As datas de julgamentos dos “Habeas corpus” estão indisponíveis nos autos.

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem para excluir Dalmo Bastos [p.977], Italo Damato [p.977], Aldo Ávila da Silva [p.1097], José do Patrocínio Galloti [p.1113], Paulo Benjamin Fragoso Galloti [p.1115], Rita da Costa Ávila Malheiros [p.1117], Laura Filomeno [p.1139], Armindo Marcílio Doutel de Andrade [p.1153], Osvaldo Germano Fernandes [p.1214], Luiz Henrique Mendes de Campos [p.1230], Arthur Rodolfo Sullivan [p.1237], João da Silva Pinheiro [p.1374] e Julio Cezar de Moraes Gonzaga [p.1414] da denúncia.  

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Políbio Adolfo Braga [p.1781].

Data do julgamento

16 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso ordinário de Políbio Adolfo Braga, para absolvê-lo [p.1798].

ANISTIA

Em 20 de novembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Fernando Pereira Cristino, Manoel Alves Ribeiro, José Adil de Lima, Romualdo Silva, Ednil Gomes Ferrão, Vivaldino Francisco da Rocha, João Verzola, Mário José Caldeira Bastos e de Valdir Isidoro Silveira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1930].

 

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