Sumário do BNM 607
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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2.365 | 39.164 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
João Baptista Santos da Silva [p.04].
Divulgação de notícias falsas e propaganda subversiva.
Artigos 16 e 45, inciso V, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
20 de dezembro de 1970.
Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.
24 de novembro de 1971.
Absolvição de João Baptista Santos da Silva [p.310].
Apelação do Ministério Público Militar [p.319] [p.321].
09 de junho de 1976.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, extinguindo-se a punibilidade de João Baptista Santos da Silva em razão da prescrição, no tocante ao artigo 16 do Decreto-Lei nº 898, de 1969 [p.382].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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